Blog do Taine- Mártir contra a Violência e a Tortura: abril 2011

sábado, 30 de abril de 2011

Matriz está livre de delegado Belmiro Cavalcante

Matriz de Camaragibe está livre do delegado Belmiro Cavalcante. Veja portaria no Diário Oficial de sexta-feira 29 de abril, assinada pelo delegado Geral da Polícia Civil, Marcílio Barenco. No lugar dele, assume  JOSÉ RANGEL ATAIDE VANDERLEI.


Pg. 37. Executivo. Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOEAL) de 29/04/2011



Ver Original:

Pg. 37. Executivo. (DOEAL) de 29/04/2011

 
[...] PORTARIA Nº 1220/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta da Lei Delegada nº 44 de 08.04.2011, RESOLVE designar BELMIRO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE NETO, Delegado de Polícia de 1ª Categoria, Delegado de Polícia de 1ª Categoria, Símbolo DC-3, para exercer as atribuições de seu Cargo na Titularidade da 9ª Delegacia Regional de Viçosa, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 3 -DPJA 3, haja vista interesse público.
Gabinete do Delegado Geral, em Maceió-AL, 28 de abril de 2011.
Del. MARCILIO BARENCO CORREA DE MELLO
DELEGADO GERAL
PORTARIA Nº 1221/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta da Lei Delegada nº 44 de 08.04.2011, RESOLVE designar BELMIRO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE NETO, Delegado de Polícia de 1ª Categoria, Símbolo DC-3, para responder cumulativamente pela Delegacia do 98º DP de Viçosa, da 9ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 3 -DPJA 3, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação
Gabinete do Delegado Geral, em Maceió-AL, 28 de abril de 2011.
Del. MARCILIO BARENCO CORREA DE MELLO
DELEGADO GERAL

Estado do RS condenado a indenizar por tortura durante o regime militar

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou o Estado do Rio Grande do Sul ao pagamento de R$ 200 mil, por danos morais, a torturado durante o regime militar. Então com 16 anos, Airton Joel Frigeri foi buscado em casa em 9/4/1970 e levado algemado à Delegacia Regional da Polícia Civil de Caxias do Sul, depois ao Palácio da Polícia em Porto Alegre e detido na Ilha do Presídio, situado no rio Guaíba em frente a capital. Foi posto em liberdade em agosto do mesmo ano.

Os fatos

O autor da ação narrou que, com o objetivo de conseguir informações sobre outros participantes da VAR-Palmares, foi interrogado várias vezes por meio de tortura por choques elétricos nas orelhas, mãos e pés, por meio de um telefone de campanha, chamado Maricota. Permaneceu longos períodos com algemas nos braços. Recebeu golpes com o Papaléguas, pedaço de madeira preso a uma tira de borracha de pneu com cerca de 40 cm de comprimento por 4 cm de largura. No Palácio da Polícia, escutava a tortura sendo aplicada a outras pessoas.

Na Ilha do Presídio, ´Pedras Brancas´, descreve o autor: (...) não havia chuveiro elétrico, os banhos eram tomados em uma lata de tinta furada, de onde escorria a água de um cano. Os banheiros eram abertos sem paredes e com uma abertura gradeada dando direto para as águas do rio. As celas não possuíam janelas e as grades davam para um corredor, sem porta ou vidro algum, onde o vento gelado do inverno gaúcho soprava diuturnamente. O chão era de puro concreto.

Saindo da prisão, foi proibido de voltar a estudar tanto em escolas públicas como em particulares. Continuou sendo visitado por elementos do SNI, DOPS e Polícia Civil, que o procuravam no local de trabalho, em casa, ou até mesmo na rua. A última visita ocorreu no final de 1978, mais de um ano depois de ser absolvido pelo Superior Tribunal Militar. Afirmou também que passou os anos posteriores se tratando de uma gastrite de fundo emocional, com crises de depressão e insônia, utilizando tranquilizantes e outros remédios.




Na época da detenção, Airton estudava no Ginásio Noturno para Trabalhadores, no prédio do Colégio Presidente Vargas, e trabalhava de dia como auxiliar de escritório no Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Caxias do Sul.

Em dezembro de 1974, o Conselho Permanente de Justiça do Exército absolveu Airton por falta de provas de acusações com base na Lei de Segurança Nacional, decisão confirmada em Brasília pelo Superior Tribunal Militar.

Em outubro de 1998, a Comissão Especial criada pelo Estado do RS acolheu o pedido de indenização realizado com base na Lei Estadual RS nº 11.042/97 e fixou o seu valor em R$ 30 mil, quantia entregue a Airton em dezembro do mesmo ano. A Lei prevê a concessão de indenizações a pessoas presas ou detidas, legal ou ilegalmente, por motivos políticos entre os dias 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, que tenham sofrido sevícias ou maus tratos que acarretaram danos físicos ou psicológicos, quando se encontravam sob guarda e responsabilidade ou sob poder de coação de órgãos ou agentes públicos estaduais.

Em 2008, considerando que a indenização já deferida foi insignificante frente aos danos causados, requereu na Justiça do valor, em cifra significativamente maior. Em setembro de 2009, o Juízo da 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Caxias do Sul julgou extinta a ação. Dessa sentença, o autor recorreu ao Tribunal de Justiça.

Decisão

Para o Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, relator, não há dúvidas quanto à ilicitude dos atos praticados pelos agentes públicos, nem quanto ao nexo causal ou dever de reparar, insculpidos no art. 186 do Código Civil, nem ao menos da responsabilidade objetiva que cabe ao Estado em função da prática de tortura comprovada no feito e realizada por aqueles.

Entende que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, e a tortura o mais expressivo atentado a esse pilar da República, de sorte que reconhecer imprescritibilidade dessa lesão é uma das formas de dar efetividade à missão de um Estado Democrático de Direito, reparando odiosas desumanidades praticadas na época em que o país convivia com um governo autoritário e a supressão de liberdades individuais consagradas.

Considerou o julgador que é inaplicável o prazo prescricional previsto no Decreto nº 20.910/32 e reconheceu a imprescritibilidade da ação de indenização referente a danos ocasionados pela tortura durante a ditadura militar. A respeito da indenização já deferida com base em Lei estadual, afirmou o julgador, o autor foi contemplado com o valor máximo estabelecido na Lei.

No entanto, entende que foi comprovado durante o processo que o martírio experimentado pelo autor foi em muito superior à ínfima reparação deferida. Considera o Desembargador Jorge que causa repugnância a forma covarde com que o autor foi tratado, um adolescente que pouca ou nenhuma ameaça poderia produzir ao regime antidemocrático instaurado, denotando-se que as agressões mais se prestaram a satisfazer o caráter vil dos agressores, do que assegurar a perpetuação do regime, atitudes que eram incentivadas ou ao menos toleradas pelas autoridades competentes.

Votou no sentido de fixar a indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil, quantia que não se mostra nem tão baixa assegurando o caráter repressivo-pedagógico próprio da indenização por danos morais e nem tão elevada a ponto de caracterizar um enriquecimento sem causa. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M, a partir da decisão, e aplicados juros moratórios a partir do pedido administrativo dirigido à Administração Pública.

O Estado do RS ainda foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários dos Advogados do autor, fixado em 20% do valor da condenação.

O Desembargador Romeu Marques Ribeiro Filho e a Desembargadora Isabel Dias de Almeida acompanharam as conclusões do voto do relator.

AC 70037772159
Fonte:TJ-RS

segunda-feira, 25 de abril de 2011

PROJETO CRIA SEIS CARGOS PARA MECANISMO DE COMBATE À TORTURA

Panorama Regional
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta terça-feira (26/04), o projeto de resolução 83/11, que cria seis cargos para serem ocupados pelos integrantes do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio. O grupo atuará em parceria ao comitê de Combate à Tortura, formado por representantes do poder público e sociedade civil, fazendo visitas ao locais de privação de liberdade para prevenir a tortura e maus-tratos. A criação dos cargos é assinada pelos 13 membros da Mesa Diretora da Alerj.

A criação do grupo obedece ao que determina a Lei 5.778/10, dos deputados Marcelo Freixo (PSol), Luiz Paulo (PSDB) e do ex-deputado Jorge Picciani. Os ocupantes das vagasjá foram escolhidos pelo comitê levando se em conta aspectos como formação acadêmica, experiência na área, capacidade produtiva e disponibilidade. Os mais votados terão mandatos de quatro anos e os menos, de dois.

Confira o perfil dos eleitos:

Mandato 2011/2014

Renata Verônica Cortes de Lira:
Advogada baiana, Renata começou sua militância junto aos movimentos sociais de Aracaju, Sergipe, onde morou por cinco anos, atuando em organizações não governamentais focadas nos direitos humanos da população afrodescendente e das mulheres. Coordenou o Projeto Negritude e Cidadania e foi uma das responsáveis pela revitalização do Fórum Estadual de Direitos Humanos de Sergipe. Desde 2004 é advogada da Ong Justiça Global.

Patrícia de Oliveira da Silva:
Em 1995, Patrícia reencontrou um irmão que tinha sobrevivido a uma chacina e começou a participar de atividades referentes a Direitos Humanos, como seminários e palestras.Atualmente, Patrícia atua na entidade Rede de Comunidades e Movimentos contra a Violência (RJ). Também já trabalhou, voluntariamente, na Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, na elaboração de processos de pensão das vítimas de violência policial e no Centro Brasileiro de Defesa da Criança e do Adolescente, como educadora social.

Isabel Mansur Figueiredo:
Socióloga e mestre em Saúde Coletiva pela Universidade Federal do Rio (UFRJ), Isabel começou um trabalho de monitoria na oficina de Direitos Humanos para familiares de presos e egressos do sistema prisional, organizada pela ONG Justiça Global, logo após a conclusão do bacharelado. Após a conclusão do mestrado, atuou na assessoria parlamentar do deputado Marcelo Freixo, fazendo parte da Comissão de Direitos Humanos da Alerj, onde fez uma série de visitas a espaços de confinamento de liberdade, tanto no sistema prisional, sócio-educativo, como em unidades de hospital de custódia, manicômios judiciários e carceragens da Polícia Civil. Deixou o cargo em 2009. Sua mais recente experiência profissional foi como pesquisadora na Justiça Global.

Mandato de 2011/2012.

Fábio do Nascimento Simas:
Assistente Social graduado pela UFRJ e pós-graduando em Direitos Humanos e Assistência a Vítimas, Fábio foi aprovado, recentemente, para o mestrado em Serviço Social. Sua trajetória profissional é marcada pela atuação na defesa e garantia dos Direitos Humanos. Atualmente coordena o programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte no Estado do Rio. Fábio já atendeu diversos casos de sujeitos em situação de privação de liberdade (sistema sócio-educativo, presídios, centro de internação para tratamento de dependência química) e recebeu constantes relatos de maus-tratos.

Wilma Fernandes Mascarenhas:
Natural de Duque de Caxias, a psicóloga e mestre em Estudos da Subjetividade foi inserida na defesa dos Direitos Humanos na militância no campo da Saúde Mental e Reforma Psiquiátrica. Wilma foi conselheira do Conselho Regional de Psicologia, militante do Grupo Tortura Nunca Mais e já trabalhou em ambulatórios de saúde mental e centros de reabilitação de inclusão social.

Taiguara Líbano Soares e Souza:
Mestre em Direito pela PUC-Rio, Taiguara tem dedicado seus estudos acadêmicos à pesquisa e produção científica acerca da temática Segurança Pública e Direitos Humanos. Atuou no Núcleo de Direitos Humanos da PUC, em especial no projeto de pesquisa Observatório de Controle Social e Sistema Punitivo, ensejando reflexões sobre políticas criminais contemporâneas. Também atuou na Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da OAB-RJ. Taiguara é professor em diversas instituições de ensino e já participou de muitas visitas a locais de confinamento.

Anistia: Polícia mata ao menos 30% das vítimas em operações


Dayanne Sousa- Terra Magazine
Chega ao Brasil, nesta segunda-feira (25), a comitiva da Anistia Internacional, uma das principais ONGs internacionais de Direitos Humanos. Na agenda, o principal tema é a violência policial e justiça criminal. Em entrevista exclusiva aTerra Magazine, o secretário-geral da entidade, Salil Shetty, afirma que, em grandes operações contra o crime organizado - como a que ocorreu no Morro do Alemão, no Rio de Janeiro -, os policiais são os que matam ao menos 30% das vítimas civis. As demais são mortos por criminosos.
Shetty estará no Rio de Janeiro para se reunir com entidades que pedem a investigação da operação de novembro de 2010 no Alemão. A invasão de policiais com o apoio das Forças Amadas abriu espaço para a implantação de uma UPP (Unidade de Polícia Pacificadora) na região. Para o chefe da ONG internacional, porém, a pacificação "funcionou numa escala muito pequena" e é preciso reformar completamente as forças de segurança.
- Sempre que houver casos de violência policial, é preciso que haja uma investigação independente. Nós não acreditamos que esses mecanismos funcionem, de forma alguma, no Brasil.
No país, Shetty já requisitou conversas com a presidente Dilma Rousseff e com o governador do Rio, Sérgio Cabral, mas os encontros ainda não foram confirmados. A comitiva da Anistia Internacional deverá ainda falar com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e com parlamentares, quando irá defender a Comissão da Verdade, para esclarecer crimes da Ditadura Militar.
Leia a entrevista.
Por que visitar o Brasil agora?
Salil Shetty - O Brasil tem sido um país muito importante para a Anistia Internacional. Temos trabalhado no Brasil e com o Brasil por muitos anos. A primeira ação da Anistia contra tortura foi no Brasil. Trabalhamos no país desde o final da Ditadura Militar (1964-1985). Este ano é o nosso 50º aniversário e nós queremos estreitar nossas relações com o Brasil. Queremos instalar uma base no Brasil, com equipe própria, nos próximos meses. Eu encontrei o ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, no Fórum de Davos e ele foi muito receptivo à ideia.
Entre os temas da pauta, o que o senhor destacaria?
O Brasil está se tornando um país muito importante politicamente e economicamente. É um dos primeiros países a aprovar um Plano Nacional de Direitos Humanos e tem uma importante história de combate à tortura. Com o presidente Lula, houve um importante avanço no desenvolvimento social e combate à pobreza. Mas não preciso dizer que há desafios. O sistema de justiça criminal, por exemplo. Crime dentro da polícia é um problema em muitas áreas, corrupção também.
O senhor mencionou o Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH). Atualmente, a terceira edição do Plano gera muita polêmica. O Congresso voltou a discutir a aprovação da Comissão da Verdade, que deve esclarecer crimes como torturas e mortes no período da Ditadura. A Anistia espera incentivar a aprovação do projeto?
Apesar do nome, nós somos contra a Anistia. Portanto nós achamos que a Comissão da Verdade é muito bem vinda. Não se trata apenas de investigar, mas é preciso o encerramento completo dos casos, com compensação para as vítimas. Você pode se perguntar "pra que voltarmos para trás?". Mas a verdade é que, sem isso, promove-se a sensação de impunidade. O que nós pedimos é Justiça real.
E quanto ao Rio? O senhor estará no Rio junto com entidades que pedem a investigação de abusos policiais ocorridos na invasão do Morro do Alemão no ano passado, numa operação contra os traficantes.
Esse é todo o problema da criminalidade sobre o qual eu havia falado. Os dados indicam que policiais são responsáveis por até 30% das mortes de civis nessas operações em vários Estados. Acreditamos que as UPPs (Unidades de Polícia Pacificadora) e outros esforços da polícia do Rio de Janeiro são exceções, mas a polícia necessita de uma grande reforma. Sempre que houver casos de violência policial, é preciso que haja uma investigação independente. Nós não acreditamos que esses mecanismos funcionem, de forma alguma, no Brasil.
O governo do Rio mostra um entusiasmo muito grande com a política das UPPs. O que o senhor pensa delas?
Ela tem boas qualidades, mas não se pode dizer que, só porque funcionou numa escala muito pequena, isso basta. Ainda há muitas coisas para serem mudadas. Nós também requisitamos um encontro com o governador Sergio Cabral e ainda não recebemos uma resposta, mas acreditamos que pode acontecer no último minuto.
No começo da nossa conversa, o senhor falou da crescente importância do Brasil no cenário internacional. Como a Anistia Internacional vê a proposta brasileira de integrar o Conselho de Segurança da ONU?
Não cabe a nós dizer isso, mas sem dúvidas que o Conselho de Segurança precisa de reformas. Ele possui a mesma formação desde a Segunda Guerra Mundial, é preciso encontrar novas formas de agir. Mas, qualquer país que queira entrar no Conselho precisa antes arrumar a própria casa, essa é nossa opinião.

Policiais acusados de tortura são condenados e perdem o cargo

Ascom/TJ/Maranhão
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, durante a sessão desta segunda-feira, 25, negou embargos de declaração a dois policiais condenados pela prática do crime de tortura. Eles foram condenados à perda do cargo público e 2 anos e quatro meses de reclusão.
Os dois policiais civis foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) sob a acusação de, em 10 de setembro de 2003, terem submetido dois presos por furto a uma sessão de pancadas nas mãos e nos pés, a fim de que indicassem a localização dos objetos do crime, fato que teria sido testemunhado por parentes de uma das vítimas.
Os policiais foram condenados em sentença da 8ª Vara Criminal de São Luís, que também interditou o exercício de cargo público pelos acusados, pelo tempo equivalente dobro da pena de reclusão, considerando suficientes as provas de autoria e materialidade do crime.
Os policiais recorreram ao TJMA, alegando que o exame teria sido produzido por pessoa requisitada pelo MPE, e o ato não teria observado o contraditório. O recurso foi negado pela 3ª Câmara Criminal, na sessão de 28 de fevereiro de 2011, o que motivou novo recurso, sob a alegação de omissão na decisão, seguindo manifestação da Procuradoria Geral de Justiça.
O novo recurso de embargos também foi negado, na sessão desta segunda-feira, 25. O relator substituto, desembargador José Bernardo Rodrigues, entendeu inexistentes as omissões alegadas e manteve a condenação.

sábado, 23 de abril de 2011

Acusados de tortura contra Taine, guardas municipais são condenados a prisão

O juiz Yulli Roter Maia, da cidade de Matriz de Camaragibe, condenou a perda do cargo público e prisão (podem apelar em liberdade) os guardas municipais Petrúcio José dos Santos e Adriano Antônio dos Santos. Eles torturaram José Alexystaine Laurindo, então com 12 anos, em 30 de agosto de 2007.
O parecer do promotor Adriano Jorge, de Matriz, pediu a condenação de ambos acatada pelo magistrado.
Em 30 de agosto de 2007, depois de consertar uma bicicleta com uma pedra, Alexystaine jogou, sem querer, a pedra em um carro da guarda municipal. Petrúcio José dos Santos e Adriano Antônio dos Santos iniciaram as sessões de tortura, com coronhadas, pisões nas costas, perseguições no automóvel, além de ser posto no camburão e algemado.
"Na espécie, a convergência das provas trazidas aos autos sustentam a tese do representante do Ministério Público e apontam que o Réus submeteram um adolescente a sofrimentos agudos, físicos e mentais. Por conta de uma simples pedra que bateu no carro da guarda municipal, os acusados -representantes do poder estatal- tiveram a frieza de perseguir o menor em sua bicicleta e derrubá-lo usando o próprio automóvel do governo municipal", disse o magistrado, na decisão.
Um dos menores, que testemunhou as sessões de tortura nas ruas de Matriz, relata o ocorrido:
"Que a pedra bateu no carro na Guarda Municipal... que o carro bateu na bicicleta... que a lateral do carro bateu no pneu traseiro da bicicleta e logo depois a vítima perdeu o controle da bicicleta e caiu... que a vítima estava sozinha nesse momento... que desceram do carro da guarda os acusados Adriano e Petrucio... que viu o quando o acusado Adriano saiu com revolver... que não sabe dizer quem algemou a vítima, mas viu que Adriano deu duas coronhadas na cabeça dela... que efetivamente o golpe foi desferido com o cabo do revolver foi dado com força", disse o menor, em depoimento.
Laudo psicológico mostra que, após as sessões de tortura, Alexystaine começou a sofrer de "ansiedade e tristeza profunda"
"Durante as sessões o adolescente apresentou ansiedade, tristeza profunda, auto estima negativa, revolta e, um discurso entrecortado por silêncio, desconfiança, insegurança com relação ao seu futuro... Temos ainda, o laudo de exame de corpo de delito (fls. 148) e as fotos juntadas aos autos (fls.05/08) que comprovam as lesões sofridas pela vítima. Cumpre-me lembrar que as declarações da vítima, neste caso, são de fundamental importância, pois, trazem firmeza suficiente a respaldar a condenação dos Réus principalmente por estar amparada em outros elementos seguros de prova, tais como: testemunhas oculares, laudo psicológico, exame de corpo de delito. Leia-se (fls. 102)", diz o processo.
Alexystaine, na época, relatou os detalhes das sessões de tortura- feitas pelos policiais Petrúcio e Adriano:
"Que Adriano de arma em punho disse que o declarante ficasse parado senão levaria um tiro; Que a arma era um revolver; Que Adriano também pisou em suas costas; Que em seguida foi algemado;...Que após voltaram para a delegacia com declarante algemado dentro mala sendo humilhado com palavras de baixo calão desferidas pelos policiais que faziam manobras radicais com o veículo para que o declarante ficasse batendo de um lado para o outro; Que ao chegar na delegacia foi colocado em uma cela", disse o jovem, em depoimento, na época.
"Ainda com base nos relatos das testemunhas, as agressões foram perpetradas diante de diversas pessoas, tendo sido o jovem algemado e colocado no compartimento traseiro do automóvel. Como se não bastasse, os acusados ficaram dirigindo sem destino e de forma perigosa -imprimindo alta velocidade e freando repentinamente- impondo a vítima medo e pavor. As condutas abusivas dos Réus provocaram grande estardalhaço e comoção pública, impondo a Vítima infâmia social", disse o promotor Adriano Jorge, em sua decisão.
"Portanto os Guardas Municipais (ora Réus), a pretexto de exercerem atividade de repressão criminal em nome do Estado, infligiram, mediante desempenho funcional abusivo, danos físicos e psicológicos ao menor momentaneamente sujeito ao seu poder de coerção, valendo-se desse meio executivo para intimidá-lo e coagi-lo, praticando, inequivocamente, o crime de tortura", explica o promotor, em decisão do juiz.
"O crime de tortura merece intenso repúdio por se tratar de ato que vulnera um demasia a dignidade da vítima, principalmente quanto praticado pelo poder de polícia estatal. Atos dessa natureza merecem repúdio da sociedade e dos poderes constituídos, ao tempo em que se exige a punição necessária para coibir esse gesto ominoso de ofensa à dignidade da pessoa humana", disse.
Entendendo que a conduta dos agentes públicos foi criminosa, o juiz condenou os acusados desta forma:
ADRIANO ANTÔNIO DOS SANTOS- Conforme consta dos autos, comprovou-se a forma violenta com que agiu, impondo a vítima intenso sofrimento físico e metal chegando, inclusive, ameaçar a dar disparos com a arma de fogo, portanto, sua culpabilidade não merece aplausos. O motivo para a prática delitiva funda-se numa pedra que atingiu o automóvel da guarda municipal que, sequer, chegou a ser avariado. Por conta do crime, a vítima foi submetida a tratamento psicológico, não tendo este contribuído para a ocorrência do delito. Não foi possível analisar a personalidade do agente. As demais circunstâncias judiciais não lhes são desfavoráveis. Assim, fixo a pena base em 3 anos de reclusão. Não há incidência de agravante ou atenuante. Finalizando a terceira etapa, constato a presença de duas causas de aumento quais sejam: a) Art. 1º, § 4º, I -se o crime é cometido por agente público- e b) Art. 1º, § 4º, II -se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos-. Por isso, aumento em 1/3 a pena base acima fixada, totalizando definitivamente em 4 anos de reclusão que deverão ser cumpridos em regime inicialmente fechado.
PETRÚCIO JOSÉ DOS SANTOS- Conforme consta dos autos, comprovou-se a forma violenta com que agiu, impondo a vítima intenso sofrimento físico e metal chegando, inclusive, derrubou a vítima de sua bicicleta usando o carro que conduzia, portanto, sua culpabilidade não merece aplausos. O motivo para a prática delitiva funda-se numa pedra que atingiu o automóvel da guarda municipal que, sequer, chegou a ser avariado. Por conta do crime, a vítima foi submetida a tratamento psicológico, não tendo este contribuído para a ocorrência do delito. Não foi possível analisar a personalidade do agente. As demais circunstâncias judiciais não lhes são desfavoráveis. Não há incidência de agravante ou atenuante. Finalizando a terceira etapa, constato a presença de duas causas de aumento quais sejam: a) Art. 1º, § 4º, I -se o crime é cometido por agente público- e b) Art. 1º, § 4º, II -se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos-. Por isso, aumento em 1/3 a pena base acima fixada, totalizando definitivamente em 4 anos de reclusão que deverão ser cumpridos em regime inicialmente fechado.
"Por conta do § 5º do Art. 1º da Lei 9.455/97, DECRETO a perda do cargo público (guardas municipais) e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, que deverá se concretiza com o transito e julgado da presente sentença. Deixo de aplicar o que dispõe o artigo 387, inciso IV do CPP, em razão, no meu sentir, de sua inconstitucionalidade, por violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório (inciso IV do artigo 5° da CRFB), já que o rito empregado não possibilita a manifestação do réu quanto ao tema. CONDENO os acusados as custas processuais. CONCEDO-LHES o direito de apelar em liberdade", disse a sentença.
Alexystaine foi morto em 22 de novembro de 2010, ao tentar apartar uma briga, em Matriz.

Acusados de tortura contra Taine, guardas municipais são condenados a prisão

O juiz Yulli Roter Maia, da cidade de Matriz de Camaragibe, condenou a perda do cargo público e prisão (podem apelar em liberdade) os guardas municipais Petrúcio José dos Santos e Adriano Antônio dos Santos. Eles torturaram José Alexystaine Laurindo, então com 12 anos, em 30 de agosto de 2007.
O parecer do promotor Adriano Jorge, de Matriz, pediu a condenação de ambos acatada pelo magistrado.
Em 30 de agosto de 2007, depois de consertar uma bicicleta com uma pedra, Alexystaine jogou, sem querer, a pedra em um carro da guarda municipal. Petrúcio José dos Santos e Adriano Antônio dos Santos iniciaram as sessões de tortura, com coronhadas, pisões nas costas, perseguições no automóvel, além de ser posto no camburão e algemado.
"Na espécie, a convergência das provas trazidas aos autos sustentam a tese do representante do Ministério Público e apontam que o Réus submeteram um adolescente a sofrimentos agudos, físicos e mentais. Por conta de uma simples pedra que bateu no carro da guarda municipal, os acusados -representantes do poder estatal- tiveram a frieza de perseguir o menor em sua bicicleta e derrubá-lo usando o próprio automóvel do governo municipal", disse o magistrado, na decisão.
Um dos menores, que testemunhou as sessões de tortura nas ruas de Matriz, relata o ocorrido:
"Que a pedra bateu no carro na Guarda Municipal... que o carro bateu na bicicleta... que a lateral do carro bateu no pneu traseiro da bicicleta e logo depois a vítima perdeu o controle da bicicleta e caiu... que a vítima estava sozinha nesse momento... que desceram do carro da guarda os acusados Adriano e Petrucio... que viu o quando o acusado Adriano saiu com revolver... que não sabe dizer quem algemou a vítima, mas viu que Adriano deu duas coronhadas na cabeça dela... que efetivamente o golpe foi desferido com o cabo do revolver foi dado com força", disse o menor, em depoimento.
Laudo psicológico mostra que, após as sessões de tortura, Alexystaine começou a sofrer de "ansiedade e tristeza profunda"
"Durante as sessões o adolescente apresentou ansiedade, tristeza profunda, auto estima negativa, revolta e, um discurso entrecortado por silêncio, desconfiança, insegurança com relação ao seu futuro... Temos ainda, o laudo de exame de corpo de delito (fls. 148) e as fotos juntadas aos autos (fls.05/08) que comprovam as lesões sofridas pela vítima. Cumpre-me lembrar que as declarações da vítima, neste caso, são de fundamental importância, pois, trazem firmeza suficiente a respaldar a condenação dos Réus principalmente por estar amparada em outros elementos seguros de prova, tais como: testemunhas oculares, laudo psicológico, exame de corpo de delito. Leia-se (fls. 102)", diz o processo.
Alexystaine, na época, relatou os detalhes das sessões de tortura- feitas pelos policiais Petrúcio e Adriano:
"Que Adriano de arma em punho disse que o declarante ficasse parado senão levaria um tiro; Que a arma era um revolver; Que Adriano também pisou em suas costas; Que em seguida foi algemado;...Que após voltaram para a delegacia com declarante algemado dentro mala sendo humilhado com palavras de baixo calão desferidas pelos policiais que faziam manobras radicais com o veículo para que o declarante ficasse batendo de um lado para o outro; Que ao chegar na delegacia foi colocado em uma cela", disse o jovem, em depoimento, na época.
"Ainda com base nos relatos das testemunhas, as agressões foram perpetradas diante de diversas pessoas, tendo sido o jovem algemado e colocado no compartimento traseiro do automóvel. Como se não bastasse, os acusados ficaram dirigindo sem destino e de forma perigosa -imprimindo alta velocidade e freando repentinamente- impondo a vítima medo e pavor. As condutas abusivas dos Réus provocaram grande estardalhaço e comoção pública, impondo a Vítima infâmia social", disse o promotor Adriano Jorge, em sua decisão.
"Portanto os Guardas Municipais (ora Réus), a pretexto de exercerem atividade de repressão criminal em nome do Estado, infligiram, mediante desempenho funcional abusivo, danos físicos e psicológicos ao menor momentaneamente sujeito ao seu poder de coerção, valendo-se desse meio executivo para intimidá-lo e coagi-lo, praticando, inequivocamente, o crime de tortura", explica o promotor, em decisão do juiz.
"O crime de tortura merece intenso repúdio por se tratar de ato que vulnera um demasia a dignidade da vítima, principalmente quanto praticado pelo poder de polícia estatal. Atos dessa natureza merecem repúdio da sociedade e dos poderes constituídos, ao tempo em que se exige a punição necessária para coibir esse gesto ominoso de ofensa à dignidade da pessoa humana", disse.
Entendendo que a conduta dos agentes públicos foi criminosa, o juiz condenou os acusados desta forma:
ADRIANO ANTÔNIO DOS SANTOS- Conforme consta dos autos, comprovou-se a forma violenta com que agiu, impondo a vítima intenso sofrimento físico e metal chegando, inclusive, ameaçar a dar disparos com a arma de fogo, portanto, sua culpabilidade não merece aplausos. O motivo para a prática delitiva funda-se numa pedra que atingiu o automóvel da guarda municipal que, sequer, chegou a ser avariado. Por conta do crime, a vítima foi submetida a tratamento psicológico, não tendo este contribuído para a ocorrência do delito. Não foi possível analisar a personalidade do agente. As demais circunstâncias judiciais não lhes são desfavoráveis. Assim, fixo a pena base em 3 anos de reclusão. Não há incidência de agravante ou atenuante. Finalizando a terceira etapa, constato a presença de duas causas de aumento quais sejam: a) Art. 1º, § 4º, I -se o crime é cometido por agente público- e b) Art. 1º, § 4º, II -se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos-. Por isso, aumento em 1/3 a pena base acima fixada, totalizando definitivamente em 4 anos de reclusão que deverão ser cumpridos em regime inicialmente fechado.
PETRÚCIO JOSÉ DOS SANTOS- Conforme consta dos autos, comprovou-se a forma violenta com que agiu, impondo a vítima intenso sofrimento físico e metal chegando, inclusive, derrubou a vítima de sua bicicleta usando o carro que conduzia, portanto, sua culpabilidade não merece aplausos. O motivo para a prática delitiva funda-se numa pedra que atingiu o automóvel da guarda municipal que, sequer, chegou a ser avariado. Por conta do crime, a vítima foi submetida a tratamento psicológico, não tendo este contribuído para a ocorrência do delito. Não foi possível analisar a personalidade do agente. As demais circunstâncias judiciais não lhes são desfavoráveis. Não há incidência de agravante ou atenuante. Finalizando a terceira etapa, constato a presença de duas causas de aumento quais sejam: a) Art. 1º, § 4º, I -se o crime é cometido por agente público- e b) Art. 1º, § 4º, II -se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos-. Por isso, aumento em 1/3 a pena base acima fixada, totalizando definitivamente em 4 anos de reclusão que deverão ser cumpridos em regime inicialmente fechado.
"Por conta do § 5º do Art. 1º da Lei 9.455/97, DECRETO a perda do cargo público (guardas municipais) e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, que deverá se concretiza com o transito e julgado da presente sentença. Deixo de aplicar o que dispõe o artigo 387, inciso IV do CPP, em razão, no meu sentir, de sua inconstitucionalidade, por violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório (inciso IV do artigo 5° da CRFB), já que o rito empregado não possibilita a manifestação do réu quanto ao tema. CONDENO os acusados as custas processuais. CONCEDO-LHES o direito de apelar em liberdade", disse a sentença.
Alexystaine foi morto em 22 de novembro de 2010, ao tentar apartar uma briga, em Matriz.

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Resistência é Páscoa

150 dias sem Taine. http://www.blogdeanaclaudia.zip.net/
Se a injustiça não te leva a virar o rosto em gesto espontâneo de indignação. E se a morte imposta por irresponsáveis mãos, não te faz repensar a vida e o seu sentido tisnado pela impunidade de cada dia.
Não terá sentido celebrar a Páscoa, irmão!
Você pode degustar vinhos e chocolates, satisfazendo instintos primários em consonância com as vozes do mercado...contudo, nada entende de celebração pascal.
Para além das religiões, a religiosidade me fala de um tempo de reflexão, renovação das forças gastas, na contemplação da transcendência da fé, eivada pelo sacrifício e pela injustiça.
Vejo a Páscoa das mães inconsoláveis, a recordar os sorrisos que lhes foram arrancados violentamente, e as contemplo enroscada aos pés da cruz, a cruz da vida sem justiça!
Celebro a Páscoa dos deserdados, totalmente amarga e carente de mensagens! Sem pão, sem vinho, com desamor em desalinho! Páscoa triste, encabulada, omitida pela televisão.
Reparto o prato sem sabor da Páscoa prostituída dos violentados pelo sistema de cada dia, a engolir cada vida, nas fragilidades do corpo sucumbindo ao crack enquanto a alma migra para a irrealidade dos mundos que não conheço. Mundos abandonados, maculados, criminalizados, Páscoa dolorosa de quem não tem esperança, nem forças, nem sonhos.
As Páscoas tristes e omitidas eu as celebro por opção!
Opção irmã, humana, para além de qualquer tradição!
A fome que o mundo não mata também consome minhas entranhas. Sou desterrada nesta terra de dor, injustiça institucionalizada e abandono da cidadania. Não quero a ilusão!
Meu jejum passa pela negação da dança comum, embriaguez dos sentidos, cânticos alienantes nas massificadas celebrações.
Celebro o silêncio das mães alagoanas, e engrosso a cachoeira de suas lágrimas respeitando suas crucificações a cada despertar, para mais um dia de alianças quebradas e delitos impunes, sob as barbas da lei; na conivência da sociedade e inoperância da justiça.
Essa Páscoa se chama resistência.

domingo, 17 de abril de 2011

Corregedoria: queixas de excessos dos policiais

Diário do Pará

Vítimas de aborgadem policial alegam excessos, perseguição e abuso de poder. Denunciantes aguardam explicação da justiça sobre o caso.
O que era para ser apenas um pedido de “carona” acabou em discussão, invasão de domicílio e com seis pessoas levadas à Seccional da Cremação, quatro delas algemadas. Policiais alegaram desacato à autoridade.

Durante entrevista na Corregedoria, em cima da mesa do coronel Raimundo Silva, o caso já no papel. Em duas ou três folhas, o relato de Advaldir Silva, que fez o registro na instituição militar. A equipe do DIÁRIO foi ao endereço indicado na denúncia, viu e ouviu pessoas que juram inocência.

O cunhado de Advaldir, o motorista de veículo alternativo Jaldecy de Paiva Lima, diz que estava na casa de Advaldir em uma festa de formatura. Uma vizinha passava e a viatura da PM junto. A mulher teria solicitado “carona” aos policiais. Em resposta, a grosseria, de acordo com

Jaldecy. “Eles xingaram a senhora, disseram que o carro não era taxi e a chamaram de vagabunda e de outros nomes vulgares”.

No ato, alguns participantes da festa teriam repreendido os PMs, que, se sentindo agredidos, pediram reforço aos colegas. Em pouco tempo havia três viaturas da ZPol e duas da Rotam. “Fomos algemados porque não queríamos deixar que eles entrassem na casa. Arrombaram o portão e armaram a maior bagunça. Levaram o som 3 em 1 que tocava na festa”. A família fez o registro com fotografias. A festa acabou e a família aguarda explicação da justiça sobre o caso.
MEDO

Próximo à casa de Jaldecy, mais uma família alega ser vítima dos excessos e perseguições policiais. Antônia de Araújo Malcher permaneceu 21 dias presa junto com a filha Marluce do Socorro Malcher sob acusação de tráfico de drogas. A prova para jogá-las na cadeia foi entregue por policiais militares na Seccional da Cremação.

Dois cabos da PM teriam encontrado droga dentro da casa de Antônia. “Tudo forjado. Eu vi quando um deles colocou a droga e tirou debaixo do botijão de gás e logo gritei para que outros ouvissem o que estava acontecendo”. Os gritos de Antônia foram em vão. Ela foi levada à delegacia e lá permaneceu algemada desde a meia-noite até as 5h da manhã seguinte, quando foi colocada em uma cela. Só saiu 21 dias depois, com ajuda de um advogado.

Como consequência, não se alimenta direito e não dorme quando os dois policiais estão de serviço nesta área. “Minha filha se mudou e meu neto (de seis anos) chora e se esconde quando vê policiais fardados”. O caso também está na Corregedoria.

Os casos envolvendo policiais não param por aí. Um dos que chocou a sociedade foi a morte de Rafael Viana, que aguarda até hoje finalização na esfera judicial. O jovem teria sido torturado e morto por policiais militares em 2007.

Seis policiais militares são acusados de sequestro, tortura e assassinato do pedreiro. Tenente Negrão, que comandava a operação, continua preso na Penitenciária Estadual Coronel Anastácio das Neves, na BR-316. Ele aguarda decisão da justiça. O caso foi desaforado da Corregedoria da PM porque deixou de ser ato que exigisse processo administrativo.



CONFIANÇA

O corregedor da PM Raimundo Silva explica que em situações como o flagrante de droga é difícil reverter. “O policial está na vantagem porque apresenta a droga e fica inviável provar que o cidadão preso está mentindo. O produto apreendido está lá sendo apresentado”. Verdade. Ônus da prova cabe a quem acusa.

Para evitar que PMs se envolvam em situações de diversas naturezas, o comando investe na qualificação do policial. A assessoria da PM, por meio do major Carmo Leno, explica que a formação é de caráter continuado, com os cursos que vão da formação inicial às especializações.

Sobre a entrada em residências sem permissão da justiça e os excessos dos PMS nas abordagens, a assessoria esclarece que a lei só permite a legalidade. É necessário o mandado judicial para que a ação seja realizada. Para apreender objetos, o procedimento é o mesmo.
PROCESSOS DA PM

Processo Administrativo Disciplinar Simplificado: destinado a praças com menos de 10 anos. Para serem excluídos, há situações que chegam a nível de governado; Conselho de Disciplina: destinado a praças com mais de 10 anos. A lei permite a exclusão apenas por meio de decisões vindas do Conselho de Disciplina. São tomadas pelo comando geral da PM. Já no Conselho de Justificação, apenas oficiais são julgados por este dispositivo. Só quem pode excluir o oficial é o governador.

DENÚNCIAS

181

Pelo Disque-Denúncia (181), as denúncias podem ser anônimas; para a PM (8886-1027), as que envolvem policiais militares. As denúncias que envolvem policiais civis podem ser feitas pelos números 9985-1155 e 4006-9062 e as denúncias que envolvem agentes penitenciários do Estado do Pará, pelo número 3225-2639. (Diário do Pará)

sábado, 16 de abril de 2011

MP-RJ denuncia policiais por tortura em delegacia

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro denunciou os cinco policiais civis acusados de torturar um funcionário de um ferro-velho dentro da 10ª DP, em Botafogo, na zona Sul da capital fluminense. O MP-RJ pediu a prisão preventiva dos policiais, que já se encontram sob custódia.
A denúncia foi oferecida ao Juízo da 9ª Vara Criminal da Comarca da Capital. O MP diz que os acusados “usaram de violência e graves ameaças contra a vítima para que ela identificasse suspeitos de envolvimento com furtos de carros na área de Botafogo”. A vítima foi trazida do ferro-velho onde trabalhava, em Araruama, cidade do litoral norte do estado, e constrangida a assinar o depoimento, que declarou ser inverídico.
Segundo a denúncia, em uma sala dentro da DP, os policiais deram socos na barriga da vítima, tapas no rosto, chutes nas pernas e no rosto, além de o obrigarem a tirar a roupa e ferir seu pênis com um alicate.
Quatro dos denunciados vão responder pelo crime de tortura, e, um, por omissão quando tinha o dever de evitar ou apurar a tortura. Ambos estão previstos na Lei 9.455/1997 (Lei da Tortura). Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Rio de Janeiro.

Ver relatório do MP, em PDF

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Juiz da Vara de Inquéritos Policiais encaminhou às autoridades competentes caso de indícios de tortura em preso

(11.04.2011 – 12h20) O juiz Flávio Leão Sanchez, da vara de inquéritos policiais, manteve a prisão preventiva de Sebastião Pinto Mendes, que juntamente com Amiraldo Tavares Pereira, Cláudio Barreto Ferreira e José Maria Serão Carneiro (todos sob custódia) respondem por roubo a embarcações nos rios do entorno de Belém-Pará. No mesmo despacho, proferido no último dia 08/04, o juiz determinou o encaminhamento de cópias do Inquérito à Promotoria dos Direitos Humanos e às Corregedorias da Polícia Civil e Militar, por entender que, “há indícios de que tenha sido cometido o crime de tortura contra o preso Sebastião Mendes, principalmente levando em conta o resultado dos exames periciais que atestaram lesões na região anal e vestígios de tortura”.

A denúncia de tortura e prática de “empalamento” (ou estaqueamento quando a vítima tem uma estaca atravessada no corpo) feita no preso, quando estava custodiado na Delegacia do Marco foi formalizado à Justiça pelo advogado Possidonio da Costa Neto. A tortura teria ocorrido após a prisão de suspeitos de integrar uma quadrilha que assalta embarcações (os piratas de rios), no último dia 18 de março. No momento da prisão houve troca de tiros com a equipe de políciais, chefiada pelo delegado Eder Mauro Barra, resultando na morte de um policial de um lado e de um integrante do bando. Os quatro capturados e presos foram levados para a Delegacia do Marco, onde um deles, Sebastião Mendes teria sofrido tortura e violência sexual (com um cabo de vassoura).

Logo que o juiz tomou conhecimento do ocorrido, através do advogado do preso, determinou a transferência imediata para uma das casas penais da Superintendência do Sistema Penal. Na ordem de transferência o juiz determinou, ainda, para que a Susipe providenciasse perícias de corpo de delito e da violência sexual. Laudos expedidos pelo Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, datados do último dia 06/04, dão conta que o preso relatou ao perito, que fora vítima de agressão física e violência sexual com um cabo de vassoura por policiais da Rotam. Na perícia consta “presença de hiperemia na região perianal”, e “ânus com tônus e pregueamento habituais diminuídos”. (Texto Glória Lima).

sábado, 9 de abril de 2011

Tortura ainda sobrevive em presídios e delegacias do Brasil, mesmo após fim da ditadura

O Globo

RIO - Quase 26 anos depois do fim da ditadura militar no Brasil, a tortura insiste em sobreviver nos presídios e delegacias do país. Só este ano, a Pastoral Carcerária da CNBB já recebeu 25 denúncias de violências praticadas contra presos comuns. No ano passado, foram 70. Para um país com 500 mil presos, os números podem parecer inexpressivos. Mas a quantidade de notificações é só uma amostra da realidade das cadeias brasileiras, onde abusos resistem favorecidos pelo silêncio e pela impunidade.
O caso de X., de 42 anos, torturado em 24 de março deste ano por cinco policiais civis, na 10ª DP, em Botafogo, Zona Sul do Rio, foi uma exceção. A vítima teve o pênis apertado com um alicate para confessar um crime que não cometeu. Na maioria das vezes, os agressores não são identificados e punidos, como revela Aldo Zaidan, coordenador-geral de Combate à Tortura da Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência.
- Uma forma de reparação da tortura do passado é o combate à tortura do presente. Todo dia ainda tem tortura no Brasil. Ela é um costume, um ato histórico bárbaro - admite Zaidan. - Estamos estruturando a rede para notificar este crime. Não existem estatísticas nem condenações.
Não existem números oficiais de registros de torturas no Ministério da Justiça, na Secretaria Nacional de Direitos Humanos ou nas ouvidorias do sistema penitenciário dos governos estaduais. A falta de controle, de fiscalização e de acompanhamento como forma de prevenção reforçam a omissão das autoridades.
Na última semana, O GLOBO ouviu vários relatos de vítimas de tortura e casos ocorridos em seis estados: Rio, São Paulo, Minas Gerais, Alagoas, Pernambuco e Santa Catarina. Foram ações executadas com crueldade, principalmente, pelas mãos de agentes penitenciários ou de policiais civis e militares, com o objetivo de conseguir as confissões dos crimes.
Para denunciar tortura e más condições, 700 dos 1.258 presos da Penitenciária de Segurança Máxima de São Pedro de Alcântara, município da Grande Florianópolis, assinaram uma carta, entregue à Coordenadoria da Execução Penal e da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça.
Entre 1997 e 2009, 211 casos de tortura
No relatório divulgado em agosto de 2010, a Pastoral Carcerária denunciou 211 casos de tortura, entre 1997 e 2009. O documento incluía 20 estados brasileiros, entre eles São Paulo (71 registros), Maranhão (30), Goiás (25) e Rio Grande do Norte (12).
- Os casos são infinitamente maiores. Hoje não é possível dimensionar a violência policial no Brasil. A tradição autoritária da ditadura e do período colonial, a impunidade, a falta de fiscalização e o corporativismo são os principais fatores. É mais fácil condenar uma babá por tortura do que um policial - ressalta o diretor jurídico da Pastoral, José de Jesus Filho.
O juiz Luciano Losekann, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vai além:
- É muito difícil descobrir a tortura porque isso acontece em instituições fechadas. A palavra do presidiário não tem valor. O depoimento do agente público é supervalorizado.
Em 2005, o governo Lula criou o Plano de Ações Integradas para a Prevenção e Controle da Tortura no Brasil. Apenas 12 estados aderiram à medida, que previa a criação de Comitês Estaduais de Prevenção e Combate à Tortura - formados por entidades, sociedade civil e poder público. A intenção era discutir políticas públicas e fazer vistorias em prisões, delegacias e hospitais. O controle, no entanto, é zero.
Um ano depois, o Brasil assinou o Protocolo Facultativo à Convenção contra Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes adotado pela Organização das Nações Unidas (ONU). O governo federal se comprometeu a criar o Mecanismo Nacional de Combate à Tortura - equipe de peritos responsável pelas fiscalizações. Até hoje o projeto de lei não chegou ao Congresso.
- O texto ficou pronto em 2009 e está sendo discutido. A expectativa é que a votação na Câmara seja em maio e, depois, vá para o Senado - diz Zaidan.
Pelo protocolo da ONU, os governos estaduais deveriam criar mecanismos para atuar em conjunto com a União, exclusivamente para prevenção e combate à tortura. Só dois estados cumpriram o acordo. Em Alagoas, o órgão não saiu do papel e está subordinado ao governo estadual. No Rio, a lei que cria o mecanismo já foi sancionada pelo Executivo. Na próxima terça-feira, a Assembleia votará a criação dos seis cargos que vão compor a equipe técnica, vinculada ao Legislativo.
As visitas a presídios, delegacias, manicômios e abrigos do Rio começarão até o fim deste mês a um custo mensal de R$ 33.300, verba do Orçamento da Assembleia. Em cada vistoria, técnicos vão elaborar relatórios e os enviarão ao Comitê Estadual para Prevenção e Combate à Tortura e ao Ministério Público, podendo ou não denunciar os torturadores à Justiça. A pena da lei 9.455, de 7 de abril de 1997, é de até 10,6 anos de prisão.
- A fiscalização é barata. O caro é conviver com a tortura em tempos de democracia. Será um trabalho preventivo. Quebra a certeza de impunidade. Queremos que a experiência do Rio se espalhe pelo país - afirma o deputado estadual Marcelo Freixo (PSOL), um dos autores do projeto.

Em Minas Gerais, vítimas de torturas têm direito à indenização

BELO HORIZONTE - Entre o início de 2008 e o primeiro semestre de 2010, a ouvidoria do sistema penitenciário de Minas registrou 146 casos de tortura. O número sobe se denúncias de maus tratos, abuso de autoridade e lesão corporal forem enquadrados no crime em seu sentido mais amplo, como sugere o Plano de Prevenção e Controle da Tortura no Brasil. Nesse caso, o número de denúncias chega a 1.331.

- A persistência de abusos de poder, uso excessivo da força e discriminação relacionados às deficiências estruturais e gerenciais das instituições do Sistema de Justiça Criminal agravam os problemas de corrupção, tortura e morte sob custódia do Estado - escreveu em um dos documentos a ouvidora penitenciária de Minas, Marlene Alves de Almeida Silva.
Em janeiro, o governo de Minas promulgou lei que determina pagamento de indenização a vítimas de tortura praticada por agentes de Estado, em casos onde houver condenação judicial. Estão previstos pagamentos desde R$ 5.443 para vítimas de lesão corporal até R$ 109 mil para casos de morte. Em Ribeirão das Neves, na Grande BH, com quatro unidades prisionais, o Ministério Público cuida de pelo menos 100 processos de tortura cometida por agentes penitenciários.
Um dos alvos é o agente que algemou e deu uma surra no filho da empregada doméstica Marilene Santos (nome fictício), de 49 anos, quando o rapaz estava preso na Penitenciária José Maria Alkmin, em Neves. Preso por roubo, o filho, de 30 anos, teria discutido com um agente porque não obteve um medicamento para depressão.
Marlene soube que o filho tinha sido espancado e colocado na "cela do seguro", com estupradores. Com a ajuda de um radialista, marcou uma reunião com um diretor da penitenciária. Encontrou o filho machucado e implorando para sair dali, porque seria morto.
- Depois que ele perdesse a vida, o que iam fazer? Meu filho errou, mas queria que pagasse dentro da lei, com dignidade - diz Marilene, que conseguiu transferir o filho.
O GLOBO buscou dados sobre denúncias de tortura nas dez ouvidorias estaduais do sistema prisional em funcionamento no país. Em Alagoas, Goiás, Bahia, Ceará, Paraná, Pernambuco, Rio, Rio Grande do Norte e São Paulo não foi possível obter dados. O único que apresentou dados foi Minas, onde a ouvidora tem mandato e estrutura independente para receber casos e cobrar apuração.
No Paraná, a Secretaria da Justiça e da Cidadania informou que não houve registro de denúncia ou notificação de tortura entre 2008 a 2011. Segundo o órgão, ocorreram "agressões que resultaram em processo" entre presos e servidores, num total de 32 casos.
Ex-soldado morre após tortura; homem passa por sessões de socos
RIO - Foram longos 40 minutos de socos e chutes em todas as partes do corpo dentro de uma sala da 10ª DP, em Botafogo, Zona Sul do Rio. Obrigado a ficar nu, X., de 42 anos, foi torturado por cinco policiais civis. Durante a sessão de tortura, o grupo também usou um alicate para apertar o pênis de X. Motivo: os policiais queriam que a vítima confessasse a participação em um suposto esquema de roubo de carros no ferro-velho onde trabalha, em Araruama, na Região dos Lagos.
- Quando fui dar o meu depoimento na delegacia, um dos policiais ainda me disse: "se o seu advogado souber do que aconteceu aqui, eu vou te matar". Nunca cometi nenhum crime - conta X., que não tem passagem pela polícia e já foi solto por falta de provas.
Os cinco policiais foram denunciados pela vítima à Corregedoria Interna da Polícia Civil (Coinpol). Eles tiveram a prisão temporária decretada pela Justiça depois de um pedido do Ministério Público. O titular da delegacia, José Alberto Pires Lage, também foi afastado do cargo. A chefe de Polícia Civil, delegada Martha Rocha, entendeu que houve falha na gestão do policial.
- Fui obrigado a assinar um depoimento do qual eu não falei. Os policiais queriam que eu relatasse que o dono do ferro-velho conhecia os caras que roubaram os carros - revela X., atualmente morando escondido com a família por medo de morrer.
A dona de casa Indaiá Maria Mendes Moreira, de 43 anos, também viveu o drama. O seu filho, o ex-soldado do Exército Vinícius Moreira Ribeiro, de 20 anos, foi torturado e morto na Polinter de Neves, em São Gonçalo, em 5 de março de 2009. O jovem foi preso em flagrante, junto com um menor, por tentativa de assalto a um taxista no Engenho de Dentro, Zona Norte do Rio.
- Até agora nenhum policial foi preso. Não pode haver impunidade. Os culpados precisam pagar pelo que fizeram com meu filho. É muita tristeza. Quero lutar por justiça - diz Indaiá, que processou o governo do estado por danos morais e materiais.

Brasil rejeita crítica dos EUA sobre torturas e impunidade policial no País

WASHINGTON e BRASÍLIA- O GLOBO
governo brasileiro não se pronuncia sobre o conteúdo de relatórios elaborados unilateralmente por países, com base em legislações e critérios dométicos, pelos quais tais pares se atribuem posição de avaliadores da situação dos direitos humanos no mundo. Tais avaliações não incluem a situação em seus próprios territórios e outras áreas sujeitas de facto à sua jurisdição”, diz um dos trechos do comunicado do Itamaraty.
Segundo um alto funcionáio do Itamaraty, a ideia foi mandar um “recado incisivo” aos Estados Unidos: a despeito da reaproximaçã entre os dois países, protagonizada há cerca de um mês pelo encontro, em Brasília, dos presidentes Dilma Rousseff e Barack Obama, o Brasil não concorda com esse tipo de avaliação, “feita sempre em terreno alheio”. Internamente, a avaliação da diplomacia brasileira éque as referências aos países da América Latina pelos EUA em seu relatório anual têm conotações políticas.
—Não queremos deixar dúvidas sobre nosso apego ao sistema multilateral de direitos humanos. Não adianta pegar este e aquele paí, e excluir a si mesmo —explicou um experiente diplomata.
Na nota, o Ministério das Relações Exteriores aponta o Conselho de Direitos Humanos da ONU como o fórum adequado para o debate. Lembra que todos os países são monitorados no mecanismo de Revisão Periódica Universal. “O Brasil reitera seu forte comprometimento com os sistemas internacionais de direitos humanos, dos quais participa de maneira transparente e construtiva”.

Em SP, morte de 392
civis por policiais
governo brasileiro reagiu duramente, ontem, ao relatório anual sobre direitos humanos do Departamento de Estado americano, que apontou abuso, tortura, impunidade e violência policial no Brasil. Usando tom acima do usual para desqualificar o documento, o Itamaraty divulgou uma nota em que ataca os métodos usados na pesquisa e menciona, indiretamente, o campo de detenção da Baía de Guantánamo, ao Sul de Cuba, ao afirmar que os Estados Unidos não olha  para si mesmos ao criticarem outros países.

Entre as críticas listadas estão abuso de violência por parte das forças de segurança, falhas no julgamento de policiais corruptos e na proteção de testemunhas, tortura de detentos, condições “deploráveis” de prisões, discriminação contra mulheres, tráfico de pessoas, trabalho escravo e infantil e maus tratos contra crianças.
Em seu relatóio anual sobre violações de direitos humanos no mundo, divulgado ontem em Washington, o Departamento de Estado dedica 43 páginas ao caso brasileiro. Para as autoridades americanas, os violadores de direitos humanos no Brasil “gozam com frequêcia de impunidade”, com uma manifesta “relutâcia e ineficiêcia em processar funcionáios do governo por corrupção, discriminação contra mulheres e violência contra crianças, incluindo o abuso sexual”.
O documento reconhece um avanço no combate à violência e ao crime em favelas do Rio, por meio das Unidades de Políia Pacificadora (UPPs), mas enfatiza —sustentado em relatos da Anistia Internacional —que o policiamento local “continua a depender de méodos repressivos”. O relatóio condena ainda “o uso excessivo” da força na invasão conjunta do Exército e da polícia no Complexo do Alemão. Em 2010, a policía do Rio matou “mais de 500 pessoas em atos de resistência, frequentemente sem suficiente ou independente investigação”, acusa o documento.
No caso de São Paulo, o governo americano, baseado em dados da Secretaria de Segurança Púlica estadual, alerta para a morte de 392 civis por parte de policiais; para denúncias de envolvimento policial em tráfico de drogas; e para 12 chacinas —ocorridas entre janeiro e outubro do ano passado —com 46 mortes.
Com base em dados da Associação Nacional de Jornais (ANJ), também são apontadas ameaças à liberdade de imprensa no país, citando “o crescente número de decisões judiciais proibindo a imprensa de relatar certas atividades”.
O relatório relaciona casos de violações de direitos humanos em diferentes estados —além de Rio e São
Paulo, cita Pará Pernambuco, Minas Gerais, Bahia e Espírito Santo.
Na entrevista para a apresentação do relatório, Michael Posner, secretário-adjunto para Democracia, Direitos Humanos e Trabalho do Departamento do Estado dos EUA, saudou a preocupação com o respeito aos direitos humanos manifestada pela presidente Dilma Rousseff nos primeiros dias de seu governo, mas acrescentou que “em nível local ainda há muitas questões a serem resolvidas”.
No documento, o governo dos EUA denuncia oficialmente violações de direitos humanos no Brasil. Entre as
as críticas listadas estão abuso de violência por parte das forças de segurança, falhas no julgamento de policiais corruptos e na proteção de testemunhas, tortura de detentos, condições “deploráveis” de prisões, discriminação contra mulheres, tráfico de pessoas, trabalho escravo e infantil e maus tratos contra crianças.
Em seu relatório anual sobre violações de direitos humanos no mundo, divulgado ontem em Washington, o Departamento de Estado dedica 43 páginas ao caso brasileiro. Para as autoridades americanas, os violadores de direitos humanos no
Brasil “gozam com frequência de impunidade”, com uma manifesta “relutância e ineficiência em processar funcionários do governo por corrupção, discriminação contra mulheres e violência contra crianças, incluindo o abuso sexual”.
O documento reconhece um avanço no combate à violêcia e ao crime em favelas do Rio, por meio das Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs), mas enfatiza —sustentado em relatos da Anistia Internacional —que o policiamento local “continua a depender de métodos repressivos”. O relatório condena ainda “o uso excessivo” da força na invasão conjunta do Exército e da polícia no Complexo do Alemão. Em 2010, a polícia do Rio matou “mais de 500 pessoas em atos de  resistência, frequentemente sem suficiente ou independente investigação”, acusa o documento.
No caso de São Paulo, o governo americano, baseado em dados da Secretaria de Segurança Pública estadual, alerta para a morte de 392 civis por parte de policiais; para denúncias de envolvimento policial em tráfico de drogas; e para 12 chacinas —ocorridas entre janeiro e outubro do ano passado —com 46 mortes.
Com base em dados da Associação Nacional de Jornais (ANJ), também são apontadas ameaças à liberdade de imprensa no paí, citando “o crescente número de decisões judiciais proibindo a imprensa de relatar certas atividades”.
O relatório relaciona casos de violações de direitos humanos em diferentes estados —além de Rio e São Paulo, cita Pará Pernambuco, Minas Gerais, Bahia e Espíito Santo. Na entrevista para a apresentação
do relatório, Michael Posner, secretário- adjunto para Democracia, Direitos Humanos e Trabalho do Departamento do Estado dos EUA, saudou a preocupação com o respeito aos direitos humanos manifestada pela presidente Dilma Rousseff nos primeiros dias de seu governo, mas acrescentou que “em nível local ainda há muitas questões a serem resolvidas

Fernando Eichenberg e Eliane Oliveira

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Blog do Taine- Mártir contra a Violência e a Tortura: Governo de SP terá de responder sobre uso de armas...

Blog do Taine- Mártir contra a Violência e a Tortura: Governo de SP terá de responder sobre uso de armas...: "São Paulo – O governo de São Paulo terá de fornecer dentro de dez dias informações sobre o uso de armas não letais no estado. Esgota-se em 1..."

Governo de SP terá de responder sobre uso de armas não letais

São Paulo – O governo de São Paulo terá de fornecer dentro de dez dias informações sobre o uso de armas não letais no estado. Esgota-se em 17 de abril o prazo para que a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo responda ao requerimento apresentado pela Assembleia Legislativa pedindo que se indiquem os equipamentos utilizados pelas forças de segurança e as regras que disciplinam seu uso.

“O que estamos vendo é que há muita displicência (para recorrer às armas não letais), sem preocupação se vai atingir as pessoas”, lamenta o deputado estadual Simão Pedro (PT), autor do requerimento de informação.
De acordo com o regimento interno do Legislativo paulista, todo requerimento de informação precisa ser respondido em um prazo de 30 dias – o de número 47, sobre armas não letais, foi publicado em 17 de março.
O parlamentar resolveu apresentar o pedido de esclarecimento após sucessivas repressões policiais a manifestações. “A impressão que se tem é de que os policiais estão usando de forma indiscriminada, o uso dessas armas foi banalizado”, reclama.
Em seu requerimento, Simão Pedro apresenta basicamente as mesmas questões levantadas por quem vem sofrendo com a repressão policial: quer saber se há normas internas para reger a aplicação de instrumentos como spray de pimenta, bombas de gás lacrimogêneo e balas de borracha, como distância, quantidade e direção do uso.
A Rede Brasil Atual tentou acesso, nas últimas semanas, às regras adotadas pela Polícia Militar de São Paulo, mas não obteve resposta. Movimentos que atuam na defesa dos direitos humanos acreditam que a falta de normas claras torna difícil cobrar a punição dos agentes que cometam exageros. Há casos de mutilação e de ferimentos sérios provocados pelos instrumentos ditos de menor potencial ofensivo.
"Temos que nos empenhar para criar uma legislação para normatizar e deixar claro que os armamentos se usam para isso e aquilo outro. Não é possível que um segurança de supermercado receba um cassetete elétrico e vá torturar dentro de uma sala", afirma Marcelo Zelic, vice-presidente do Grupo Tortura Nunca Mais de São Paulo.
No Rio de Janeiro, um jovem sofreu queimaduras em 2008 após o uso combinado de cassetetes elétricos e gás pimenta. O rapaz de 16 anos teve lesão nos olhos provocada pelo spray e foi queimado nos braços, pernas e rosto por conta da combustão criada pela união das duas armas de uso não letal.
Há ainda casos de perda parcial ou total de visão e mutilação de dedos entre os casos mais graves. O Grupo Tortura Nunca Mais pede a realização de uma audiência pública na Assembleia Legislativa para discutir o assunto e formular uma lei que imponha limites a esses instrumentos.
A ideia é reunir fabricantes, autoridades estaduais, acadêmicos e vítimas para debater a questão. “Os agentes sabem que utilizando armas dessa forma não vai haver nenhuma punição ao comando, não será punido quem atirou e a punição ao Estado vai ser meramente econômica, paga daqui a 15 anos”, Zelic.
O Tortura Nunca Mais encaminhou no começo de março uma solicitação à Ouvidoria da Polícia Militar. Queria saber quais são as regras para o uso de armas não letais. A Ouvidoria, por sua vez, encaminhou o pedido ao comando da PM, que até agora não respondeu. Será preciso fazer novos ofícios, mês após mês, até que se obtenha uma posição dos comandantes policiais.
Marcelo Nery, pesquisador do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP), avalia que treinamento e melhoria da estrutura de atuação profissional dos agentes deveriam caminhar em paralelo. “Se a gente tem, por um lado, um contexto de corporativismo, corrupção e falta de estrutura, que facilita a ação inadequada da policia, por outro lado a gente tem uma sociedade que é negligente na tentativa de solucionar esse problema.”
Para o deputado Simão Pedro, a sociedade precisa avançar na construção de forças policiais condizentes com os tempos democráticos. “A visão deturpada de que um movimento social é caso de polícia ainda está presente na cabeça desses policiais e de muitos agentes do Estado. Os resquícios da ditadura estão presentes neste comportamento.”
Zelic, do Tortura Nunca Mais, concorda que é preciso que as forças policiais concluam a transição, deixando para trás o “ranço” dos tempos da ditadura. “É fundamental que a gente perceba que a regulamentação do emprego de armas não letais está ligada a um problema maior, que é a mudança do paradigma de como a polícia enxerga seu papel na sociedade e de como a sociedade enxerga o papel da polícia.”

terça-feira, 5 de abril de 2011

Azul da cor do luto

Ana Cláudia Laurindo-blogdeanaclaudia.zip.net
Hoje não teve outra cor, senão, o azul.
Hoje foi sem nuance, apenas azul, azul da cor do luto!
À impunidade: o azul!
Ao descaso: o azul!
À ditadura: o azul!
Bandidos no poder: tudo azul!
Vítimas em prostração, sob o azul.
Azul da omissão, da castração, da tortura!
Azul sem amigo e sem irmão,
Sob os conchavos da corrupção.
Educação encarcerada no azul, que é o mesmo azul
Que encarcera a saúde.
Só o vermelho contrapõe a desdita.
Sangue derramado do pai, do filho, do irmão!
Azul e vermelho representando a violência e a violação.
“Alagoas na janela não vê a vida passar” e tudo continua azul.