Blog do Taine- Mártir contra a Violência e a Tortura: 2011

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Juiza valida Lei da Anistia e evita punição a delegados torturadores

Jornal de Floripa

Na tentativa de condenar três delegados da polícia paulista acusados de participar de atos de tortura no período da ditadura militar, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu da sentença proferida pela juíza da 7ª Vara Federal Cível, Diana Brunstein, que em março deste ano livrou os acusados do crime baseando-se na validade da Lei de Anistia. Para o MPF, porém, a magistrada negou-se a aplicar a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Cidh), sob argumento de que o órgão não havia até então se pronunciado sobre violações aos direitos humanos perpetradas durante o regime militar. A Cidh diz que os crime de tortura precisam ser punidos, independentemente da Anistia de 1979.

- A decisão da Corte é expressa é já havia sido proferido no caso da Araguia, tonando inválida a Lei de Anistia - ressaltou a procuradora da República Eugênia Augusta Gonzaga, autora da apelação. - É a primeira sentença descumprindo a decisão da Corte. Desse modo, o Brasil pode acabar se sujeitando a sanções de caráter ético e condenatórias. Além disso, dá um passo para trás na luta pelos direitos humanos - reforça a procuradora.


O recurso foi impetrado na última quarta-feira no Tribunal Regional Federal, e sua análise pode levar até dois anos.


A ação do MPF pede a responsabilização de Aparecido Laertes Calandra, David dos Santos Araújo e Dirceu Gravina. Calandra e Araújo já se aposentaram. Gravina ainda continua na ativa. O MPF pede ainda condenação à reparação por danos morais coletivos e restituição das indenizações pagas pela União.


Com os codinomes de capitão Ubirajara, capitão Lisboa e JC, quando atuaram no Doi/Codi, eles teriam sido reconhecidos por várias vítimas ou familiares em imagens de reportagens veiculadas em jornais, revistas e na televisão.


No processo, segundo o MPF, a juíza Diana Brunstein rejeitou os recursos iniciais alegando que não cabe à Justiça Federal de primeira instância discutir questões de direito internacional.


"As decisões proferidas pela Corte Internacional de Direitos Humanos sujeitam-se às regras firmadas em tratado internacional, competindo aos Estados signatários as providências convencionais de seu cumprimento, operando-se aí mecanismos de Direito Internacional. Este Juízo lastreou sua decisão na forma da fundamentação e alicerçando-se no direito interno e na Constituição Federal Brasileira, não lhe competindo dirimir conflitos entre Tratado Internacional e o Direito Interno", escreveu a juíza.


- O Brasil sempre foi omisso em matéria de denúncias de tortura, e uma sentença como essa mostra que ainda se tenta tratar dessas questões na base do esquecimento - disse a procuradora.

domingo, 10 de julho de 2011

Suicídios, infanticídios e o símbolo do macho: o rastro do crime em Alagoas

Odilon Rios
reporteralagoas.com.br

De um lado, uma sociedade patriarcal, com hábitos de valentia, de valorização da honra e da palavra para a consolidação do "macho"; do outro, a sina de ser, no País, a sociedade com a maior quantidade de jovens assassinados, um crescimento que vem acelerando nos últimos dez anos.

A violência em Alagoas tem raízes mais profundas. Vão além da questão, tão atual, do uso das drogas, do tráfico, da execução sumária por causa da dívida de um punhado de pedras de crack.


"Há hábitos culturais nestas explicações. Quem tem uma arma, se sente importante, acredita ter mais poder. Há algo sobre isso no Nordeste que é maio que no Sudeste ou no Sul: existe a valentia, a honra, a palavra, hábitos sociais", disse a professora da Universidade Federal de Alagoas, Célia Nonata.

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quarta-feira, 6 de julho de 2011

Ministério da Defesa e AGU dizem que documentos sobre torturador de Dilma foram destruídos. MPF contesta

Correio Brasiliense

Os documentos funcionais referentes à atuação do militar reformado Maurício Lopes Lima, suposto torturador da presidente, Dilma Rousseff, foram destruídos. A informação é do Ministério da Defesa e da Advocacia-Geral da União (AGU), em processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Lopes Lima e mais três militares, Innocencio Beltrão, João Thomaz e Homero Machado. Eles são réus em ação civil pública por atos de tortura cometidos durante o regime militar. A Procuradoria cobra da Justiça indenização à sociedade e às vítimas, além da cassação das aposentadorias dos quatro militares. Por isso, pediu a ficha funcional de Lima. A União, no entanto, respondeu que "vários dos possíveis documentos referentes aos acontecimentos mencionados, bem como os eventuais termos de destruição, foram destruídos". A AGU afirmou não ter encontrado documentos relativos ao período estipulado pelos procuradores.

As respostas da União e da AGU não convenceram o MPF, para quem o Exército não forneceu as informações relativas a todos os réus, membros da chamada Operação Bandeirantes (Oban) à época da ditadura. Foram enviadas em resposta à requisição dos procuradores, anotações mínimas referentes à transferência dos militares para a reserva. "O Exército brasileiro zomba do Ministério Público e indiretamente do Poder Judiciário. Basta ler a ficha funcional de João Thomaz para se constatar que órgãos desse tipo anotam com riqueza de detalhes toda a carreira de um militar. Aliás, é da cultura das Forças Armadas o extremo cuidado com anotações e registros diversos, mormente sobre a carreira de seus integrantes," afirma a réplica da Procuradoria da República. "O silêncio do Exército a respeito dos réus Maurício, Innocencio e Homero é eloquente. A omissão é um lamentável instrumento corporativo para auxiliar os réus em suas defesas," destaca.

A ação do MPF considera a tortura crime contra a humanidade, imprescritível, tanto no campo cível, como no penal. Destaca ainda que a validade da Lei da Anistia, reafirmada no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não inviabiliza medidas de responsabilização civil. "A julgar pelas defesas apresentadas, em especial pelos réus pessoas físicas, a tortura no Brasil, durante o regime militar, não passa de uma invenção ou então foi praticada por um ente," ironiza a Procuradoria da República em resposta às manifestações preliminares dos militares. Os acusados negam os crimes, pedem a improcedência da ação e ainda requerem a condenação do MPF por má-fé.

Nas 51 páginas em que apresenta sua defesa, Lima contesta qualquer ato de tortura, defende a prescrição dos crimes e alega que só poderia ser processado pela Justiça Militar. Com relação à
presidente Dilma, ele cita trechos de duas entrevistas da petista para dizer que nem ela mesmo o teria reconhecido como torturador. O capitão reformado insinua que a presidente mentiu no depoimento de 1970 em que o acusava.

O MPF atribui a Maurício torturas praticadas contra 16 militantes políticos. Na ação inicial é transcrito o relato de Dilma ao projeto Brasil Nunca Mais, da Arquidiocese de São Paulo. "Pelos nomes conhece apenas a testemunha Maurício Lopes Lima, sendo que não pode considerar a testemunha como tal, visto que ele foi um dos torturadores da Oban; que, com referência às outras testemunhas nada tem a alegar; que tem, ainda, a acrescentar que, na semana passada, dois elementos da equipe chefiada pelo capitão Maurício compareceram ao presídio Tiradentes e ameaçaram a interroganda de novas sevícias, ocasião em que perguntou-lhes se estavam autorizados pelo Poder Judiciário e recebeu como resposta o seguinte: "Você vai ver o que é o juiz lá na Oban"; (...) que ainda reafirma que mesmo no Dops foi seviciada ...)", diz um trecho do depoimento.

De acordo com Lima, ele não integrava o destacamento da Oban à época dos fatos relatados e menospreza o papel das cortes internacionais. "Qualquer que seja a decisão da Convenção Americana de Direitos Humanos sobre a matéria, sua relevância será nenhuma", desdenha. E completa: "No caso em concreto, da Lei da Anistia, por ser questão exclusivamente brasileira, ocorrida em território brasileiro, a competência da Suprema Corte é absoluta e das cortes internacionais, nenhuma."

"A julgar pelas defesas apresentadas, em especial pelos réus pessoas físicas, a tortura no Brasil, durante o regime militar, não passa de uma invenção ou então foi praticada por um ente"

Ministério Público Federal

Tortura

A ação é baseada em depoimentos colhidos por tribunais militares, além de informações mantidas em arquivos públicos e testemunhos de algumas vítimas. O MPF narra 15 episódios de tortura. Entre eles o caso de Virgílio Gomes da Silva, o Jonas, e sua família. Ele foi um dos autores do sequestro do embaixador norte-americano Charles Elbrick, em 1969, no Rio de Janeiro. Preso poucas semanas depois do crime por agentes da Oban, morreu 12 horas depois. A polícia deteve ainda sua mulher e três dos quatro filhos. Hilda foi torturada durante dois dias e viu a filha de quatro meses ser submetida a choques elétricos.

A União afirma que reconheceu a sua responsabilidade pelas mortes e desaparecimentos ocorridos durante o período do regime militar. A AGU sustenta que o governo brasileiro promoveu medidas de reparação tanto financeiras quanto de resgate à memória. O Ministério da Defesa, por meio da assessoria de imprensa, não comentou a destruição das fichas funcionais dos militares. Já a Fazenda do Estado de São Paulo afirma que não houve responsabilidade do estado.

Oban

A Operação Bandeirante (Oban) foi implementada em São Paulo com a finalidade de reunir em um único destacamento o trabalho de repressão política até então disperso por órgãos militares e policiais, estaduais ou federais durante a ditadura. Funcionou como um projeto piloto à margem das estruturas oficiais, contando com financiamento de empresários. Diante do sucesso da Oban na repressão, o modelo foi difundido pelo interior do país.

Lei da Anistia

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal questionando a Lei da Anistia, em vigor desde 1979. Pela legislação, os agentes que cometeram crimes durante o regime militar (1964-1985) foram anistiados. Os ministros decidiram, por sete votos a dois, não revisar a matéria. A OAB decidiu recorrer. Em resposta, a AGU considerou o pedido improcedente. O caso está nas mãos do ministro Luiz Fux.

sábado, 2 de julho de 2011

Defesa Social de Alagoas adota nomenclatura para tipificação de crimes violentos

Ascom SEDS
A partir de agora, os relatórios oficiais da Secretaria da Defesa Social passam a usar a nomenclatura Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) para as diversas classificações de homicídios. Com a mudança, os órgãos de segurança pública passam a trabalhar com dados mais transparentes e fidedignos, sendo os crimes computados em uma linguagem técnica e correta, facilitando o planejamento de estratégias de combate à criminalidade.

O termo CVLI substitui os itens dos relatórios estatísticos classificados anteriormente como homicídios dolosos, latrocínios, lesões corporais dolosas que acarretem morte e os óbitos decorrentes de confronto com a polícia. A mudança foi necessária porque a tipificação penal só pode ser definida com exatidão, após a conclusão do inquérito policial e, em alguns casos, somente após o recebimento da denúncia pela Justiça.

A mesma nomenclatura é usada no programa “Pacto pela Vida”, política pública de segurança feita em conjunto com a sociedade em articulação com o Poder Judiciário e o Ministério Público nos estados de Pernambuco, Minas Gerais e Bahia.
Para o diretor do Instituto Médico Legal de Maceió, Gerson Odilon, a mudança vai esclarecer para a sociedade que nem todo corpo que chega ao IML foi vítima de homicídio. Segundo ele, anteriormente as mortes decorrentes de acidentes de trânsito e até de afogamentos eram contabilizados como homicídios.
"A mudança é favorável para o órgão porque agora temos o respaldo do ponto de vista técnico; passando a causa da morte definida após o esclarecimento técnico da perícia criminal e do médico legal. Com isso, as circunstâncias da morte só serão conhecidas após o inquérito da Polícia Judiciária”, explicou.
Segundo o advogado Gilberto Irineu, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/AL, a mudança disciplina os eventos criminais e serve para tipificar as mortes registradas em todo o Estado.
O pensamento da Comissão de Direitos Humanos é que, ao longo de várias décadas, o IML sempre prestou indispensáveis serviços no campo de exames periciais e médico legais ao povo alagoano. Entretanto, esta nova nomenclatura é bem aceita porque sinalizará de forma clara quais os tipos de crimes que realmente ocorrem em nosso território, o que antes não era feito, com a tipificação de todo e qualquer crime de morte como homicídio”, ressaltou.
Na opinião do procurador Antiógenes Lyra, corregedor geral do Ministério Público Estadual, os números mostrados a partir de agora seguem a legislação penal. “Considero a mudança uma excelente ideia, uma vez que a própria legislação penal estabelece o promotor de Justiça, como a pessoa que define o crime, quando oferece denúncia”, afirmou.
Com essa medida , acrescenta o procurador, a Defesa Social vem ao encontro do que estabelece a lei. Faço um alerta de que é preciso que o assunto seja bem esclarecido para não mascarar as estatísticas de homicídios, já que os números envolvem todo tipo de morte violenta. Mas com essa medida, a Defesa Social busca trabalhar contra o crime”.
No âmbito do trabalho operacional da Polícia Militar, a mudança na nomenclatura facilitará o trabalho do policial que chega ao local do crime. “Operacionalmente, o CVLI padroniza a codificação e acaba com a dificuldade de especificar o crime, além de trazer celeridade para a elaboração de dados estatísticos”, garante o comandante geral da PM, coronel Luciano Silva.
Para o secretário da Defesa Social, Dário Cesar, a medida visa ter precisão nos dados sobre crimes que acontecem no Estado, modificando a metodologia desempenhada até hoje. “ O CVLI permitirá que os dados fiquem mais transparentes e fidedignos, com todos os crimes computados em uma linguagem técnica e correta, não permitindo que um crime seja tratado como outro. Desta forma poderemos traçar estratégias no combate à criminalidade, utilizando dados reais em nosso planejamento”, afirmou..
O Delegado Geral da Polícia Civil, Marcílio Barenco, aprovou a mudança lembrando que a Polícia Judiciária trabalha na busca dos indícios suficientes de autoria e da materialidade delitiva de um crime e só terá a certeza da prática de crime violento letal e intencional, após o final das investigações.
“Deste modo, qualquer pré-julgamento diverso em torno da tipificação do crime, pode induzir ao erro, claudicância, insegurança jurídica ou de informação”, afirmou.
"O fator positivo a ser ressaltado nessa mudança é o de dar um tratamento profissional aos dados estatísticos, de acordo com a legislação vigente, imprimindo um teor científico na tipificação correta dos crimes", comentou o secretário adjunto da Defesa Social, delegado José Edson Freitas.

Abertas inscrições para cursos a gestores, via OEA

Do Repórter Alagoas

Estão abertas as inscrições de cursos à distância do Programa de Capacitação para gestores, técnicos e profissionais de orgãos do governo e organizações não governamentais (ONG’s) do Instituto Interamericano del Niño, la Niña y Adolescentes (IIN) da Organização dos Estados Americanos (OEA). Os cursos são gratuitos.

O IIN assiste os países membros da OEA no desenvolvimento de políticas públicas para infância e adolescência, contribuindo para implementação das mesmas na perspectiva da promoção, proteção e respeito pleno aos direitos das crianças e adolescentes. Nesse sentido, o Instituto desenvolve capacitações, assistências técnicas, investigações, cursos e outras modalidades. Uma das linhas priorizadas pelo IIN é a capacitação contínua, com cursos para até 30 participantes.

Confira abaixo os temas oferecidos:

Atualização sobre os Direitos de Crianças e Adolescentes: destinado a profissionais provenientes de diversas disciplinas cuja atividade esteja relacionada com a promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente. O curso ocorre entre 19 de julho e 14 de outubro de 2011.

A Participação Infantil e Adolescente na Construção da Cidadania e a sua incidência nas Políticas Públicas: é dirigido aos operadores, técnicos e educadores que trabalhem em atividades vinculadas a participação de crianças e adolescentes. O curso será realizado entre 19 de julho e 06 de setembro.

Meios de Comunicação e Direitos da Infância (vagas preenchidas): dirigido principalmente a funcionários públicos vinculados às áreas de comunicação, que trabalhem direta ou indiretamente pela infância e adolescência.

Desaparecimento Internacional de Crianças e Adolescentes: destinado aos funcionários técnicos da Autoridade Central, assim como de outras instâncias administrativas relacionadas; funcionários dos sistemas judiciários e de órgãos auxiliares da função judicial, que intervém nesse tipo de processo. O curso se realizará entre 19 de julho e 16 setembro de 2011.

Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes: destinado a técnicos que trabalham no enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes em seu país (o operador deverá ser selecionado pelo governo). Este curso fornece uma parte virtual e uma segunda fase, presencial, organizada pelos países.

As informações sobre os programas de ensino, o regulamento de funcionamento e a ficha de inscrição estão disponíveis no portal do http://www.iin.oea.org/ ou pelo e-mail cursosiin@iinoea.org.

terça-feira, 28 de junho de 2011

ONU apela para mundo ajudar vítimas de tortura

<b>Com Agência Brasil</b>

A alta comissária da Organização das  Nações Unidas (ONU) para os Direitos Humanos, Navi Pillay, apelou nesta terça-feira para que a comunidade internacional amplie a ajuda às vítimas de  tortura no mundo. Pillay disse que, na maioria das vezes, as vítimas  precisam de assistência psicológica, médica e social. Segundo ela, há  mais de 300 projetos nessas áreas em mais de 65 países da África, Ásia,
América Latina e Europa Oriental.

Os recursos usados para ajudar as vítimas vêm de um fundo mantido pelo  Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos. Pillay  reclamou que vários países não têm colaborado com o fundo. Em 2008, o  fundo tinha US$ 11,6 milhões disponíveis, mas nos últimos dois anos os  recursos caíram para cerca de US$ 9 milhões.

A chefe do Conselho de Administração do Fundo de Curadores, Mercedes  Doretti, disse que a escassez de financiamentos obrigou o conselho a reduzir os repasses em até 20% aos 300 projetos espalhados em mais de 65 países. Pelos dados da ONU, mais de mil vítimas, em 17 países, foram  ajudadas nos últimos dez anos.

Pillay disse que as torturas envolvem agressões físicas e psicológicas, assim como violência sexual e abusos. Os casos reúnem relatos de  violência contra homens, mulheres e até crianças.

sexta-feira, 17 de junho de 2011

TJ rejeita pedido de censura de delegado contra jornalista

Com informações do TJ/AL

O desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, do Tribunal de Justiça, negou seguimento a recurso interposto por delegado da Polícia Civil de Alagoas que buscava impedir jornalista de publicar em seu blog informações ou manifestar opiniões, direta ou indiretamente, sobre sua pessoa. De acordo com o desembargador, a proibição implicaria privação da coletividade ao direito de informação, o que é vedado pela Constituição Federal.

A decisão, publicada nesta sexta-feira (17), no Diário de Justiça Eletrônico, mantém posicionamento adotado pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Maceió, que rejeitou liminar requerida pelo delegado de Polícia Civil, Belmiro Cavalcante de Albuquerque Neto, nos autos da ação de indenização por danos morais movida contra o jornalista Odilon Rios.

Veja decisão na íntegra



“Deve prevalecer a liberdade de informação dos meios de comunicação, prevista nos artigos 5º, IX, e 220, § § 1º e 2º da Constituição Federal, notadamente porque o autor, ora agravante, é pessoa pública, integrante dos quadros da segurança pública do Estado de Alagoas”, declarou Estácio Gama, ressaltando, na hipótese, o interesse público das notícias veiculadas.

Na análise do recurso, o desembargador ponderou sobre dois princípios constitucionais, a liberdade de informação e inviolabilidade da vida privada, e assim definiu que o primeiro deveria prevalecer sobre o segundo, no caso. Para Estácio Gama o conteúdo das informações veiculadas não ultrapassou os limites da razoabilidade, como ficou evidenciado na decisão de primeira instância.

“A Constituição Federal de 1988, do mesmo modo que garante o direito à livre expressão do pensamento da comunicação, independentemente de censura ou licença, sem nenhuma restrição à manifestação do pensamento, à criação, à expressão e à informação, sob qualquer forma, também assegurou o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação à honra e à imagem das pessoas, de que por ventura seja vítima o cidadão”, justificou o desembargador.

O caso

O delegado de Polícia Belmiro Cavalcante ingressou com ação de indenização por danos morais contra o jornalista Odilon Rios, alegando que o réu teria veiculado em seu blog matérias de conteúdo ofensivo a sua honra e imagem. Requereu liminar para que o jornalista se abstivesse de publicar reportagens ou manifestar opiniões, de forma direta ou indireta sobre sua pessoa, mas o pedido foi rejeitado pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Capital, onde tramita o processo.

Inconformado com a decisão de primeira instância, o delegado recorreu ao Tribunal de Justiça. O desembargador Estácio Gama negou seguimento ao recurso, por manifesta inadmissibilidade, diante da impropriedade da tese jurídica apresentada pelo agravante.

domingo, 22 de maio de 2011

Quando cai o véu

Não contabilizo as mentiras que se materializam em gestos, se expõem em sorrisos, apertos de mão e tapinhas nas costas! Muitos foram os omissos e covardes a tentar me convencer que a dor cega e enlouquece uma mãe.

Desminto seus vis argumentos! A dor é um colírio poderoso, quem não enxergar através dela precisará de ato cirúrgico, pois que a verdadeira cegueira aí se instaurou. Foram as lágrimas mais volumosas que limparam o cristalino, conferindo aos meus olhos a potência da visão.

Vi o descaso com o qual a vida e a morte são tratadas em Alagoas! Senti na pele a humilhação de quem sobe os infames degraus do IML; a frieza e arrogância do legista, a banalização do próprio erro e o empurra de culpas. No atestado de óbito do meu filho um endereço estranho: uma rua que não conheço, uma cidade onde não viveu nem morreu, contudo, o IML não assumiu nem desfez o erro. Está registrado assim!

Minha loucura foi expressar a indignação diante de todos os “erros” institucionais! Minha sanidade é denunciar o descompromisso e prever a esperança como fruto de uma luta assumida por todos, quanto mais evitada, mais retardada! A cada dia vejo o renascer o sol...a cicatrização que ele anuncia não entorpecerá a mente, nem subornará o coração!

Meus filhos são cada um dos meninos despojados de oportunidades, a perambular pelas vielas da dor, do abandono, da perseguição...os órfãos do meu tempo...

Sempre que eu falar de esperança estarei acariciando um rosto de filho!

Meu jejum absoluto de jamais sentar na mesa da iniqüidade, manterá o canto triste e contínuo na minha voz. Cada vez mais materna! Cada vez mais cidadã! Mais humana...

Nem anéis, nem medalhas, nem reconhecimento me interessam!

A luta pela vida, e pela vida em abundância, é o combustível do meu respirar! Na consciência de que sou mãe, vítima da violência social e institucional em Alagoas, com olhos de ver e mente de pensar.

Sobre quantas mentiras e medos deverei firmar minha vida?

Sobre quantas mentiras e medos deverei firmar minha vida?

Recuso a oferta iníqua da falsa sensação de segurança.

Segurar o que, quando minha vida foi violada e os inimigos da justiça

Continuam gerenciando a história?

Dias das mães não foi meu dia!

Recusei a brincadeira mercadológica e as tradições que dissimulam as dores.

Sofri a memória da injustiça materializada em minha vida, entre tantas

Com menos voz do que eu mesma!

Não foi apenas a perda da presença física do filho amado, mas o

Convívio com a corrupção material e imaterial que alimenta a impunidade.

Há um ano: dia das mães de 2010, meu filho chegou chorando, afirmando ter

Sido vítima de assédio pelo mesmo denunciado de tortura, hoje condenado em

Sentença judicial, mas que, apesar disso, continua sendo SECRETÁRIO DE SEGURANÇA em Matriz de Camaragibe!

Que piada de mal gosto é o Estado brasileiro ?!

Na ocasião, o mesmo olhou para meu filho, à época com 15 anos, e colocou a mão

Sobre o que sugeria ser um revólver.

Meu filho chorava em meus braços! Minhas palavras não o consolavam mais.

A tragédia se insinuava, rondando o mesmo palco, os mesmos autores, a mesma vítima... Será que há coincidência nessa história?

Não me aconselhem a ter medo.

Olhe para o seu filho que joga videogame em casa tenha medo de vê-lo viver o que eu vi o meu filho.

Não se preocupem comigo.

Preocupem-se com os tipos de políticos que continuam sendo conduzido ao poder para acobertar crimes e cometê-los, quando lhes apraz.

Não me lamentem a sorte.

Lamentem a sorte do Brasil, de Alagoas, de Matriz de Camaragibe, embebidos no crime impune, sob a penalização da vida.

sábado, 30 de abril de 2011

Matriz está livre de delegado Belmiro Cavalcante

Matriz de Camaragibe está livre do delegado Belmiro Cavalcante. Veja portaria no Diário Oficial de sexta-feira 29 de abril, assinada pelo delegado Geral da Polícia Civil, Marcílio Barenco. No lugar dele, assume  JOSÉ RANGEL ATAIDE VANDERLEI.


Pg. 37. Executivo. Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOEAL) de 29/04/2011



Ver Original:

Pg. 37. Executivo. (DOEAL) de 29/04/2011

 
[...] PORTARIA Nº 1220/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta da Lei Delegada nº 44 de 08.04.2011, RESOLVE designar BELMIRO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE NETO, Delegado de Polícia de 1ª Categoria, Delegado de Polícia de 1ª Categoria, Símbolo DC-3, para exercer as atribuições de seu Cargo na Titularidade da 9ª Delegacia Regional de Viçosa, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 3 -DPJA 3, haja vista interesse público.
Gabinete do Delegado Geral, em Maceió-AL, 28 de abril de 2011.
Del. MARCILIO BARENCO CORREA DE MELLO
DELEGADO GERAL
PORTARIA Nº 1221/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta da Lei Delegada nº 44 de 08.04.2011, RESOLVE designar BELMIRO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE NETO, Delegado de Polícia de 1ª Categoria, Símbolo DC-3, para responder cumulativamente pela Delegacia do 98º DP de Viçosa, da 9ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 3 -DPJA 3, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação
Gabinete do Delegado Geral, em Maceió-AL, 28 de abril de 2011.
Del. MARCILIO BARENCO CORREA DE MELLO
DELEGADO GERAL

Estado do RS condenado a indenizar por tortura durante o regime militar

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou o Estado do Rio Grande do Sul ao pagamento de R$ 200 mil, por danos morais, a torturado durante o regime militar. Então com 16 anos, Airton Joel Frigeri foi buscado em casa em 9/4/1970 e levado algemado à Delegacia Regional da Polícia Civil de Caxias do Sul, depois ao Palácio da Polícia em Porto Alegre e detido na Ilha do Presídio, situado no rio Guaíba em frente a capital. Foi posto em liberdade em agosto do mesmo ano.

Os fatos

O autor da ação narrou que, com o objetivo de conseguir informações sobre outros participantes da VAR-Palmares, foi interrogado várias vezes por meio de tortura por choques elétricos nas orelhas, mãos e pés, por meio de um telefone de campanha, chamado Maricota. Permaneceu longos períodos com algemas nos braços. Recebeu golpes com o Papaléguas, pedaço de madeira preso a uma tira de borracha de pneu com cerca de 40 cm de comprimento por 4 cm de largura. No Palácio da Polícia, escutava a tortura sendo aplicada a outras pessoas.

Na Ilha do Presídio, ´Pedras Brancas´, descreve o autor: (...) não havia chuveiro elétrico, os banhos eram tomados em uma lata de tinta furada, de onde escorria a água de um cano. Os banheiros eram abertos sem paredes e com uma abertura gradeada dando direto para as águas do rio. As celas não possuíam janelas e as grades davam para um corredor, sem porta ou vidro algum, onde o vento gelado do inverno gaúcho soprava diuturnamente. O chão era de puro concreto.

Saindo da prisão, foi proibido de voltar a estudar tanto em escolas públicas como em particulares. Continuou sendo visitado por elementos do SNI, DOPS e Polícia Civil, que o procuravam no local de trabalho, em casa, ou até mesmo na rua. A última visita ocorreu no final de 1978, mais de um ano depois de ser absolvido pelo Superior Tribunal Militar. Afirmou também que passou os anos posteriores se tratando de uma gastrite de fundo emocional, com crises de depressão e insônia, utilizando tranquilizantes e outros remédios.




Na época da detenção, Airton estudava no Ginásio Noturno para Trabalhadores, no prédio do Colégio Presidente Vargas, e trabalhava de dia como auxiliar de escritório no Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Caxias do Sul.

Em dezembro de 1974, o Conselho Permanente de Justiça do Exército absolveu Airton por falta de provas de acusações com base na Lei de Segurança Nacional, decisão confirmada em Brasília pelo Superior Tribunal Militar.

Em outubro de 1998, a Comissão Especial criada pelo Estado do RS acolheu o pedido de indenização realizado com base na Lei Estadual RS nº 11.042/97 e fixou o seu valor em R$ 30 mil, quantia entregue a Airton em dezembro do mesmo ano. A Lei prevê a concessão de indenizações a pessoas presas ou detidas, legal ou ilegalmente, por motivos políticos entre os dias 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, que tenham sofrido sevícias ou maus tratos que acarretaram danos físicos ou psicológicos, quando se encontravam sob guarda e responsabilidade ou sob poder de coação de órgãos ou agentes públicos estaduais.

Em 2008, considerando que a indenização já deferida foi insignificante frente aos danos causados, requereu na Justiça do valor, em cifra significativamente maior. Em setembro de 2009, o Juízo da 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Caxias do Sul julgou extinta a ação. Dessa sentença, o autor recorreu ao Tribunal de Justiça.

Decisão

Para o Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, relator, não há dúvidas quanto à ilicitude dos atos praticados pelos agentes públicos, nem quanto ao nexo causal ou dever de reparar, insculpidos no art. 186 do Código Civil, nem ao menos da responsabilidade objetiva que cabe ao Estado em função da prática de tortura comprovada no feito e realizada por aqueles.

Entende que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, e a tortura o mais expressivo atentado a esse pilar da República, de sorte que reconhecer imprescritibilidade dessa lesão é uma das formas de dar efetividade à missão de um Estado Democrático de Direito, reparando odiosas desumanidades praticadas na época em que o país convivia com um governo autoritário e a supressão de liberdades individuais consagradas.

Considerou o julgador que é inaplicável o prazo prescricional previsto no Decreto nº 20.910/32 e reconheceu a imprescritibilidade da ação de indenização referente a danos ocasionados pela tortura durante a ditadura militar. A respeito da indenização já deferida com base em Lei estadual, afirmou o julgador, o autor foi contemplado com o valor máximo estabelecido na Lei.

No entanto, entende que foi comprovado durante o processo que o martírio experimentado pelo autor foi em muito superior à ínfima reparação deferida. Considera o Desembargador Jorge que causa repugnância a forma covarde com que o autor foi tratado, um adolescente que pouca ou nenhuma ameaça poderia produzir ao regime antidemocrático instaurado, denotando-se que as agressões mais se prestaram a satisfazer o caráter vil dos agressores, do que assegurar a perpetuação do regime, atitudes que eram incentivadas ou ao menos toleradas pelas autoridades competentes.

Votou no sentido de fixar a indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil, quantia que não se mostra nem tão baixa assegurando o caráter repressivo-pedagógico próprio da indenização por danos morais e nem tão elevada a ponto de caracterizar um enriquecimento sem causa. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M, a partir da decisão, e aplicados juros moratórios a partir do pedido administrativo dirigido à Administração Pública.

O Estado do RS ainda foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários dos Advogados do autor, fixado em 20% do valor da condenação.

O Desembargador Romeu Marques Ribeiro Filho e a Desembargadora Isabel Dias de Almeida acompanharam as conclusões do voto do relator.

AC 70037772159
Fonte:TJ-RS

segunda-feira, 25 de abril de 2011

PROJETO CRIA SEIS CARGOS PARA MECANISMO DE COMBATE À TORTURA

Panorama Regional
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta terça-feira (26/04), o projeto de resolução 83/11, que cria seis cargos para serem ocupados pelos integrantes do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio. O grupo atuará em parceria ao comitê de Combate à Tortura, formado por representantes do poder público e sociedade civil, fazendo visitas ao locais de privação de liberdade para prevenir a tortura e maus-tratos. A criação dos cargos é assinada pelos 13 membros da Mesa Diretora da Alerj.

A criação do grupo obedece ao que determina a Lei 5.778/10, dos deputados Marcelo Freixo (PSol), Luiz Paulo (PSDB) e do ex-deputado Jorge Picciani. Os ocupantes das vagasjá foram escolhidos pelo comitê levando se em conta aspectos como formação acadêmica, experiência na área, capacidade produtiva e disponibilidade. Os mais votados terão mandatos de quatro anos e os menos, de dois.

Confira o perfil dos eleitos:

Mandato 2011/2014

Renata Verônica Cortes de Lira:
Advogada baiana, Renata começou sua militância junto aos movimentos sociais de Aracaju, Sergipe, onde morou por cinco anos, atuando em organizações não governamentais focadas nos direitos humanos da população afrodescendente e das mulheres. Coordenou o Projeto Negritude e Cidadania e foi uma das responsáveis pela revitalização do Fórum Estadual de Direitos Humanos de Sergipe. Desde 2004 é advogada da Ong Justiça Global.

Patrícia de Oliveira da Silva:
Em 1995, Patrícia reencontrou um irmão que tinha sobrevivido a uma chacina e começou a participar de atividades referentes a Direitos Humanos, como seminários e palestras.Atualmente, Patrícia atua na entidade Rede de Comunidades e Movimentos contra a Violência (RJ). Também já trabalhou, voluntariamente, na Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, na elaboração de processos de pensão das vítimas de violência policial e no Centro Brasileiro de Defesa da Criança e do Adolescente, como educadora social.

Isabel Mansur Figueiredo:
Socióloga e mestre em Saúde Coletiva pela Universidade Federal do Rio (UFRJ), Isabel começou um trabalho de monitoria na oficina de Direitos Humanos para familiares de presos e egressos do sistema prisional, organizada pela ONG Justiça Global, logo após a conclusão do bacharelado. Após a conclusão do mestrado, atuou na assessoria parlamentar do deputado Marcelo Freixo, fazendo parte da Comissão de Direitos Humanos da Alerj, onde fez uma série de visitas a espaços de confinamento de liberdade, tanto no sistema prisional, sócio-educativo, como em unidades de hospital de custódia, manicômios judiciários e carceragens da Polícia Civil. Deixou o cargo em 2009. Sua mais recente experiência profissional foi como pesquisadora na Justiça Global.

Mandato de 2011/2012.

Fábio do Nascimento Simas:
Assistente Social graduado pela UFRJ e pós-graduando em Direitos Humanos e Assistência a Vítimas, Fábio foi aprovado, recentemente, para o mestrado em Serviço Social. Sua trajetória profissional é marcada pela atuação na defesa e garantia dos Direitos Humanos. Atualmente coordena o programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte no Estado do Rio. Fábio já atendeu diversos casos de sujeitos em situação de privação de liberdade (sistema sócio-educativo, presídios, centro de internação para tratamento de dependência química) e recebeu constantes relatos de maus-tratos.

Wilma Fernandes Mascarenhas:
Natural de Duque de Caxias, a psicóloga e mestre em Estudos da Subjetividade foi inserida na defesa dos Direitos Humanos na militância no campo da Saúde Mental e Reforma Psiquiátrica. Wilma foi conselheira do Conselho Regional de Psicologia, militante do Grupo Tortura Nunca Mais e já trabalhou em ambulatórios de saúde mental e centros de reabilitação de inclusão social.

Taiguara Líbano Soares e Souza:
Mestre em Direito pela PUC-Rio, Taiguara tem dedicado seus estudos acadêmicos à pesquisa e produção científica acerca da temática Segurança Pública e Direitos Humanos. Atuou no Núcleo de Direitos Humanos da PUC, em especial no projeto de pesquisa Observatório de Controle Social e Sistema Punitivo, ensejando reflexões sobre políticas criminais contemporâneas. Também atuou na Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da OAB-RJ. Taiguara é professor em diversas instituições de ensino e já participou de muitas visitas a locais de confinamento.

Anistia: Polícia mata ao menos 30% das vítimas em operações


Dayanne Sousa- Terra Magazine
Chega ao Brasil, nesta segunda-feira (25), a comitiva da Anistia Internacional, uma das principais ONGs internacionais de Direitos Humanos. Na agenda, o principal tema é a violência policial e justiça criminal. Em entrevista exclusiva aTerra Magazine, o secretário-geral da entidade, Salil Shetty, afirma que, em grandes operações contra o crime organizado - como a que ocorreu no Morro do Alemão, no Rio de Janeiro -, os policiais são os que matam ao menos 30% das vítimas civis. As demais são mortos por criminosos.
Shetty estará no Rio de Janeiro para se reunir com entidades que pedem a investigação da operação de novembro de 2010 no Alemão. A invasão de policiais com o apoio das Forças Amadas abriu espaço para a implantação de uma UPP (Unidade de Polícia Pacificadora) na região. Para o chefe da ONG internacional, porém, a pacificação "funcionou numa escala muito pequena" e é preciso reformar completamente as forças de segurança.
- Sempre que houver casos de violência policial, é preciso que haja uma investigação independente. Nós não acreditamos que esses mecanismos funcionem, de forma alguma, no Brasil.
No país, Shetty já requisitou conversas com a presidente Dilma Rousseff e com o governador do Rio, Sérgio Cabral, mas os encontros ainda não foram confirmados. A comitiva da Anistia Internacional deverá ainda falar com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e com parlamentares, quando irá defender a Comissão da Verdade, para esclarecer crimes da Ditadura Militar.
Leia a entrevista.
Por que visitar o Brasil agora?
Salil Shetty - O Brasil tem sido um país muito importante para a Anistia Internacional. Temos trabalhado no Brasil e com o Brasil por muitos anos. A primeira ação da Anistia contra tortura foi no Brasil. Trabalhamos no país desde o final da Ditadura Militar (1964-1985). Este ano é o nosso 50º aniversário e nós queremos estreitar nossas relações com o Brasil. Queremos instalar uma base no Brasil, com equipe própria, nos próximos meses. Eu encontrei o ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, no Fórum de Davos e ele foi muito receptivo à ideia.
Entre os temas da pauta, o que o senhor destacaria?
O Brasil está se tornando um país muito importante politicamente e economicamente. É um dos primeiros países a aprovar um Plano Nacional de Direitos Humanos e tem uma importante história de combate à tortura. Com o presidente Lula, houve um importante avanço no desenvolvimento social e combate à pobreza. Mas não preciso dizer que há desafios. O sistema de justiça criminal, por exemplo. Crime dentro da polícia é um problema em muitas áreas, corrupção também.
O senhor mencionou o Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH). Atualmente, a terceira edição do Plano gera muita polêmica. O Congresso voltou a discutir a aprovação da Comissão da Verdade, que deve esclarecer crimes como torturas e mortes no período da Ditadura. A Anistia espera incentivar a aprovação do projeto?
Apesar do nome, nós somos contra a Anistia. Portanto nós achamos que a Comissão da Verdade é muito bem vinda. Não se trata apenas de investigar, mas é preciso o encerramento completo dos casos, com compensação para as vítimas. Você pode se perguntar "pra que voltarmos para trás?". Mas a verdade é que, sem isso, promove-se a sensação de impunidade. O que nós pedimos é Justiça real.
E quanto ao Rio? O senhor estará no Rio junto com entidades que pedem a investigação de abusos policiais ocorridos na invasão do Morro do Alemão no ano passado, numa operação contra os traficantes.
Esse é todo o problema da criminalidade sobre o qual eu havia falado. Os dados indicam que policiais são responsáveis por até 30% das mortes de civis nessas operações em vários Estados. Acreditamos que as UPPs (Unidades de Polícia Pacificadora) e outros esforços da polícia do Rio de Janeiro são exceções, mas a polícia necessita de uma grande reforma. Sempre que houver casos de violência policial, é preciso que haja uma investigação independente. Nós não acreditamos que esses mecanismos funcionem, de forma alguma, no Brasil.
O governo do Rio mostra um entusiasmo muito grande com a política das UPPs. O que o senhor pensa delas?
Ela tem boas qualidades, mas não se pode dizer que, só porque funcionou numa escala muito pequena, isso basta. Ainda há muitas coisas para serem mudadas. Nós também requisitamos um encontro com o governador Sergio Cabral e ainda não recebemos uma resposta, mas acreditamos que pode acontecer no último minuto.
No começo da nossa conversa, o senhor falou da crescente importância do Brasil no cenário internacional. Como a Anistia Internacional vê a proposta brasileira de integrar o Conselho de Segurança da ONU?
Não cabe a nós dizer isso, mas sem dúvidas que o Conselho de Segurança precisa de reformas. Ele possui a mesma formação desde a Segunda Guerra Mundial, é preciso encontrar novas formas de agir. Mas, qualquer país que queira entrar no Conselho precisa antes arrumar a própria casa, essa é nossa opinião.

Policiais acusados de tortura são condenados e perdem o cargo

Ascom/TJ/Maranhão
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, durante a sessão desta segunda-feira, 25, negou embargos de declaração a dois policiais condenados pela prática do crime de tortura. Eles foram condenados à perda do cargo público e 2 anos e quatro meses de reclusão.
Os dois policiais civis foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) sob a acusação de, em 10 de setembro de 2003, terem submetido dois presos por furto a uma sessão de pancadas nas mãos e nos pés, a fim de que indicassem a localização dos objetos do crime, fato que teria sido testemunhado por parentes de uma das vítimas.
Os policiais foram condenados em sentença da 8ª Vara Criminal de São Luís, que também interditou o exercício de cargo público pelos acusados, pelo tempo equivalente dobro da pena de reclusão, considerando suficientes as provas de autoria e materialidade do crime.
Os policiais recorreram ao TJMA, alegando que o exame teria sido produzido por pessoa requisitada pelo MPE, e o ato não teria observado o contraditório. O recurso foi negado pela 3ª Câmara Criminal, na sessão de 28 de fevereiro de 2011, o que motivou novo recurso, sob a alegação de omissão na decisão, seguindo manifestação da Procuradoria Geral de Justiça.
O novo recurso de embargos também foi negado, na sessão desta segunda-feira, 25. O relator substituto, desembargador José Bernardo Rodrigues, entendeu inexistentes as omissões alegadas e manteve a condenação.

sábado, 23 de abril de 2011

Acusados de tortura contra Taine, guardas municipais são condenados a prisão

O juiz Yulli Roter Maia, da cidade de Matriz de Camaragibe, condenou a perda do cargo público e prisão (podem apelar em liberdade) os guardas municipais Petrúcio José dos Santos e Adriano Antônio dos Santos. Eles torturaram José Alexystaine Laurindo, então com 12 anos, em 30 de agosto de 2007.
O parecer do promotor Adriano Jorge, de Matriz, pediu a condenação de ambos acatada pelo magistrado.
Em 30 de agosto de 2007, depois de consertar uma bicicleta com uma pedra, Alexystaine jogou, sem querer, a pedra em um carro da guarda municipal. Petrúcio José dos Santos e Adriano Antônio dos Santos iniciaram as sessões de tortura, com coronhadas, pisões nas costas, perseguições no automóvel, além de ser posto no camburão e algemado.
"Na espécie, a convergência das provas trazidas aos autos sustentam a tese do representante do Ministério Público e apontam que o Réus submeteram um adolescente a sofrimentos agudos, físicos e mentais. Por conta de uma simples pedra que bateu no carro da guarda municipal, os acusados -representantes do poder estatal- tiveram a frieza de perseguir o menor em sua bicicleta e derrubá-lo usando o próprio automóvel do governo municipal", disse o magistrado, na decisão.
Um dos menores, que testemunhou as sessões de tortura nas ruas de Matriz, relata o ocorrido:
"Que a pedra bateu no carro na Guarda Municipal... que o carro bateu na bicicleta... que a lateral do carro bateu no pneu traseiro da bicicleta e logo depois a vítima perdeu o controle da bicicleta e caiu... que a vítima estava sozinha nesse momento... que desceram do carro da guarda os acusados Adriano e Petrucio... que viu o quando o acusado Adriano saiu com revolver... que não sabe dizer quem algemou a vítima, mas viu que Adriano deu duas coronhadas na cabeça dela... que efetivamente o golpe foi desferido com o cabo do revolver foi dado com força", disse o menor, em depoimento.
Laudo psicológico mostra que, após as sessões de tortura, Alexystaine começou a sofrer de "ansiedade e tristeza profunda"
"Durante as sessões o adolescente apresentou ansiedade, tristeza profunda, auto estima negativa, revolta e, um discurso entrecortado por silêncio, desconfiança, insegurança com relação ao seu futuro... Temos ainda, o laudo de exame de corpo de delito (fls. 148) e as fotos juntadas aos autos (fls.05/08) que comprovam as lesões sofridas pela vítima. Cumpre-me lembrar que as declarações da vítima, neste caso, são de fundamental importância, pois, trazem firmeza suficiente a respaldar a condenação dos Réus principalmente por estar amparada em outros elementos seguros de prova, tais como: testemunhas oculares, laudo psicológico, exame de corpo de delito. Leia-se (fls. 102)", diz o processo.
Alexystaine, na época, relatou os detalhes das sessões de tortura- feitas pelos policiais Petrúcio e Adriano:
"Que Adriano de arma em punho disse que o declarante ficasse parado senão levaria um tiro; Que a arma era um revolver; Que Adriano também pisou em suas costas; Que em seguida foi algemado;...Que após voltaram para a delegacia com declarante algemado dentro mala sendo humilhado com palavras de baixo calão desferidas pelos policiais que faziam manobras radicais com o veículo para que o declarante ficasse batendo de um lado para o outro; Que ao chegar na delegacia foi colocado em uma cela", disse o jovem, em depoimento, na época.
"Ainda com base nos relatos das testemunhas, as agressões foram perpetradas diante de diversas pessoas, tendo sido o jovem algemado e colocado no compartimento traseiro do automóvel. Como se não bastasse, os acusados ficaram dirigindo sem destino e de forma perigosa -imprimindo alta velocidade e freando repentinamente- impondo a vítima medo e pavor. As condutas abusivas dos Réus provocaram grande estardalhaço e comoção pública, impondo a Vítima infâmia social", disse o promotor Adriano Jorge, em sua decisão.
"Portanto os Guardas Municipais (ora Réus), a pretexto de exercerem atividade de repressão criminal em nome do Estado, infligiram, mediante desempenho funcional abusivo, danos físicos e psicológicos ao menor momentaneamente sujeito ao seu poder de coerção, valendo-se desse meio executivo para intimidá-lo e coagi-lo, praticando, inequivocamente, o crime de tortura", explica o promotor, em decisão do juiz.
"O crime de tortura merece intenso repúdio por se tratar de ato que vulnera um demasia a dignidade da vítima, principalmente quanto praticado pelo poder de polícia estatal. Atos dessa natureza merecem repúdio da sociedade e dos poderes constituídos, ao tempo em que se exige a punição necessária para coibir esse gesto ominoso de ofensa à dignidade da pessoa humana", disse.
Entendendo que a conduta dos agentes públicos foi criminosa, o juiz condenou os acusados desta forma:
ADRIANO ANTÔNIO DOS SANTOS- Conforme consta dos autos, comprovou-se a forma violenta com que agiu, impondo a vítima intenso sofrimento físico e metal chegando, inclusive, ameaçar a dar disparos com a arma de fogo, portanto, sua culpabilidade não merece aplausos. O motivo para a prática delitiva funda-se numa pedra que atingiu o automóvel da guarda municipal que, sequer, chegou a ser avariado. Por conta do crime, a vítima foi submetida a tratamento psicológico, não tendo este contribuído para a ocorrência do delito. Não foi possível analisar a personalidade do agente. As demais circunstâncias judiciais não lhes são desfavoráveis. Assim, fixo a pena base em 3 anos de reclusão. Não há incidência de agravante ou atenuante. Finalizando a terceira etapa, constato a presença de duas causas de aumento quais sejam: a) Art. 1º, § 4º, I -se o crime é cometido por agente público- e b) Art. 1º, § 4º, II -se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos-. Por isso, aumento em 1/3 a pena base acima fixada, totalizando definitivamente em 4 anos de reclusão que deverão ser cumpridos em regime inicialmente fechado.
PETRÚCIO JOSÉ DOS SANTOS- Conforme consta dos autos, comprovou-se a forma violenta com que agiu, impondo a vítima intenso sofrimento físico e metal chegando, inclusive, derrubou a vítima de sua bicicleta usando o carro que conduzia, portanto, sua culpabilidade não merece aplausos. O motivo para a prática delitiva funda-se numa pedra que atingiu o automóvel da guarda municipal que, sequer, chegou a ser avariado. Por conta do crime, a vítima foi submetida a tratamento psicológico, não tendo este contribuído para a ocorrência do delito. Não foi possível analisar a personalidade do agente. As demais circunstâncias judiciais não lhes são desfavoráveis. Não há incidência de agravante ou atenuante. Finalizando a terceira etapa, constato a presença de duas causas de aumento quais sejam: a) Art. 1º, § 4º, I -se o crime é cometido por agente público- e b) Art. 1º, § 4º, II -se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos-. Por isso, aumento em 1/3 a pena base acima fixada, totalizando definitivamente em 4 anos de reclusão que deverão ser cumpridos em regime inicialmente fechado.
"Por conta do § 5º do Art. 1º da Lei 9.455/97, DECRETO a perda do cargo público (guardas municipais) e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, que deverá se concretiza com o transito e julgado da presente sentença. Deixo de aplicar o que dispõe o artigo 387, inciso IV do CPP, em razão, no meu sentir, de sua inconstitucionalidade, por violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório (inciso IV do artigo 5° da CRFB), já que o rito empregado não possibilita a manifestação do réu quanto ao tema. CONDENO os acusados as custas processuais. CONCEDO-LHES o direito de apelar em liberdade", disse a sentença.
Alexystaine foi morto em 22 de novembro de 2010, ao tentar apartar uma briga, em Matriz.

Acusados de tortura contra Taine, guardas municipais são condenados a prisão

O juiz Yulli Roter Maia, da cidade de Matriz de Camaragibe, condenou a perda do cargo público e prisão (podem apelar em liberdade) os guardas municipais Petrúcio José dos Santos e Adriano Antônio dos Santos. Eles torturaram José Alexystaine Laurindo, então com 12 anos, em 30 de agosto de 2007.
O parecer do promotor Adriano Jorge, de Matriz, pediu a condenação de ambos acatada pelo magistrado.
Em 30 de agosto de 2007, depois de consertar uma bicicleta com uma pedra, Alexystaine jogou, sem querer, a pedra em um carro da guarda municipal. Petrúcio José dos Santos e Adriano Antônio dos Santos iniciaram as sessões de tortura, com coronhadas, pisões nas costas, perseguições no automóvel, além de ser posto no camburão e algemado.
"Na espécie, a convergência das provas trazidas aos autos sustentam a tese do representante do Ministério Público e apontam que o Réus submeteram um adolescente a sofrimentos agudos, físicos e mentais. Por conta de uma simples pedra que bateu no carro da guarda municipal, os acusados -representantes do poder estatal- tiveram a frieza de perseguir o menor em sua bicicleta e derrubá-lo usando o próprio automóvel do governo municipal", disse o magistrado, na decisão.
Um dos menores, que testemunhou as sessões de tortura nas ruas de Matriz, relata o ocorrido:
"Que a pedra bateu no carro na Guarda Municipal... que o carro bateu na bicicleta... que a lateral do carro bateu no pneu traseiro da bicicleta e logo depois a vítima perdeu o controle da bicicleta e caiu... que a vítima estava sozinha nesse momento... que desceram do carro da guarda os acusados Adriano e Petrucio... que viu o quando o acusado Adriano saiu com revolver... que não sabe dizer quem algemou a vítima, mas viu que Adriano deu duas coronhadas na cabeça dela... que efetivamente o golpe foi desferido com o cabo do revolver foi dado com força", disse o menor, em depoimento.
Laudo psicológico mostra que, após as sessões de tortura, Alexystaine começou a sofrer de "ansiedade e tristeza profunda"
"Durante as sessões o adolescente apresentou ansiedade, tristeza profunda, auto estima negativa, revolta e, um discurso entrecortado por silêncio, desconfiança, insegurança com relação ao seu futuro... Temos ainda, o laudo de exame de corpo de delito (fls. 148) e as fotos juntadas aos autos (fls.05/08) que comprovam as lesões sofridas pela vítima. Cumpre-me lembrar que as declarações da vítima, neste caso, são de fundamental importância, pois, trazem firmeza suficiente a respaldar a condenação dos Réus principalmente por estar amparada em outros elementos seguros de prova, tais como: testemunhas oculares, laudo psicológico, exame de corpo de delito. Leia-se (fls. 102)", diz o processo.
Alexystaine, na época, relatou os detalhes das sessões de tortura- feitas pelos policiais Petrúcio e Adriano:
"Que Adriano de arma em punho disse que o declarante ficasse parado senão levaria um tiro; Que a arma era um revolver; Que Adriano também pisou em suas costas; Que em seguida foi algemado;...Que após voltaram para a delegacia com declarante algemado dentro mala sendo humilhado com palavras de baixo calão desferidas pelos policiais que faziam manobras radicais com o veículo para que o declarante ficasse batendo de um lado para o outro; Que ao chegar na delegacia foi colocado em uma cela", disse o jovem, em depoimento, na época.
"Ainda com base nos relatos das testemunhas, as agressões foram perpetradas diante de diversas pessoas, tendo sido o jovem algemado e colocado no compartimento traseiro do automóvel. Como se não bastasse, os acusados ficaram dirigindo sem destino e de forma perigosa -imprimindo alta velocidade e freando repentinamente- impondo a vítima medo e pavor. As condutas abusivas dos Réus provocaram grande estardalhaço e comoção pública, impondo a Vítima infâmia social", disse o promotor Adriano Jorge, em sua decisão.
"Portanto os Guardas Municipais (ora Réus), a pretexto de exercerem atividade de repressão criminal em nome do Estado, infligiram, mediante desempenho funcional abusivo, danos físicos e psicológicos ao menor momentaneamente sujeito ao seu poder de coerção, valendo-se desse meio executivo para intimidá-lo e coagi-lo, praticando, inequivocamente, o crime de tortura", explica o promotor, em decisão do juiz.
"O crime de tortura merece intenso repúdio por se tratar de ato que vulnera um demasia a dignidade da vítima, principalmente quanto praticado pelo poder de polícia estatal. Atos dessa natureza merecem repúdio da sociedade e dos poderes constituídos, ao tempo em que se exige a punição necessária para coibir esse gesto ominoso de ofensa à dignidade da pessoa humana", disse.
Entendendo que a conduta dos agentes públicos foi criminosa, o juiz condenou os acusados desta forma:
ADRIANO ANTÔNIO DOS SANTOS- Conforme consta dos autos, comprovou-se a forma violenta com que agiu, impondo a vítima intenso sofrimento físico e metal chegando, inclusive, ameaçar a dar disparos com a arma de fogo, portanto, sua culpabilidade não merece aplausos. O motivo para a prática delitiva funda-se numa pedra que atingiu o automóvel da guarda municipal que, sequer, chegou a ser avariado. Por conta do crime, a vítima foi submetida a tratamento psicológico, não tendo este contribuído para a ocorrência do delito. Não foi possível analisar a personalidade do agente. As demais circunstâncias judiciais não lhes são desfavoráveis. Assim, fixo a pena base em 3 anos de reclusão. Não há incidência de agravante ou atenuante. Finalizando a terceira etapa, constato a presença de duas causas de aumento quais sejam: a) Art. 1º, § 4º, I -se o crime é cometido por agente público- e b) Art. 1º, § 4º, II -se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos-. Por isso, aumento em 1/3 a pena base acima fixada, totalizando definitivamente em 4 anos de reclusão que deverão ser cumpridos em regime inicialmente fechado.
PETRÚCIO JOSÉ DOS SANTOS- Conforme consta dos autos, comprovou-se a forma violenta com que agiu, impondo a vítima intenso sofrimento físico e metal chegando, inclusive, derrubou a vítima de sua bicicleta usando o carro que conduzia, portanto, sua culpabilidade não merece aplausos. O motivo para a prática delitiva funda-se numa pedra que atingiu o automóvel da guarda municipal que, sequer, chegou a ser avariado. Por conta do crime, a vítima foi submetida a tratamento psicológico, não tendo este contribuído para a ocorrência do delito. Não foi possível analisar a personalidade do agente. As demais circunstâncias judiciais não lhes são desfavoráveis. Não há incidência de agravante ou atenuante. Finalizando a terceira etapa, constato a presença de duas causas de aumento quais sejam: a) Art. 1º, § 4º, I -se o crime é cometido por agente público- e b) Art. 1º, § 4º, II -se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos-. Por isso, aumento em 1/3 a pena base acima fixada, totalizando definitivamente em 4 anos de reclusão que deverão ser cumpridos em regime inicialmente fechado.
"Por conta do § 5º do Art. 1º da Lei 9.455/97, DECRETO a perda do cargo público (guardas municipais) e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, que deverá se concretiza com o transito e julgado da presente sentença. Deixo de aplicar o que dispõe o artigo 387, inciso IV do CPP, em razão, no meu sentir, de sua inconstitucionalidade, por violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório (inciso IV do artigo 5° da CRFB), já que o rito empregado não possibilita a manifestação do réu quanto ao tema. CONDENO os acusados as custas processuais. CONCEDO-LHES o direito de apelar em liberdade", disse a sentença.
Alexystaine foi morto em 22 de novembro de 2010, ao tentar apartar uma briga, em Matriz.

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Resistência é Páscoa

150 dias sem Taine. http://www.blogdeanaclaudia.zip.net/
Se a injustiça não te leva a virar o rosto em gesto espontâneo de indignação. E se a morte imposta por irresponsáveis mãos, não te faz repensar a vida e o seu sentido tisnado pela impunidade de cada dia.
Não terá sentido celebrar a Páscoa, irmão!
Você pode degustar vinhos e chocolates, satisfazendo instintos primários em consonância com as vozes do mercado...contudo, nada entende de celebração pascal.
Para além das religiões, a religiosidade me fala de um tempo de reflexão, renovação das forças gastas, na contemplação da transcendência da fé, eivada pelo sacrifício e pela injustiça.
Vejo a Páscoa das mães inconsoláveis, a recordar os sorrisos que lhes foram arrancados violentamente, e as contemplo enroscada aos pés da cruz, a cruz da vida sem justiça!
Celebro a Páscoa dos deserdados, totalmente amarga e carente de mensagens! Sem pão, sem vinho, com desamor em desalinho! Páscoa triste, encabulada, omitida pela televisão.
Reparto o prato sem sabor da Páscoa prostituída dos violentados pelo sistema de cada dia, a engolir cada vida, nas fragilidades do corpo sucumbindo ao crack enquanto a alma migra para a irrealidade dos mundos que não conheço. Mundos abandonados, maculados, criminalizados, Páscoa dolorosa de quem não tem esperança, nem forças, nem sonhos.
As Páscoas tristes e omitidas eu as celebro por opção!
Opção irmã, humana, para além de qualquer tradição!
A fome que o mundo não mata também consome minhas entranhas. Sou desterrada nesta terra de dor, injustiça institucionalizada e abandono da cidadania. Não quero a ilusão!
Meu jejum passa pela negação da dança comum, embriaguez dos sentidos, cânticos alienantes nas massificadas celebrações.
Celebro o silêncio das mães alagoanas, e engrosso a cachoeira de suas lágrimas respeitando suas crucificações a cada despertar, para mais um dia de alianças quebradas e delitos impunes, sob as barbas da lei; na conivência da sociedade e inoperância da justiça.
Essa Páscoa se chama resistência.

domingo, 17 de abril de 2011

Corregedoria: queixas de excessos dos policiais

Diário do Pará

Vítimas de aborgadem policial alegam excessos, perseguição e abuso de poder. Denunciantes aguardam explicação da justiça sobre o caso.
O que era para ser apenas um pedido de “carona” acabou em discussão, invasão de domicílio e com seis pessoas levadas à Seccional da Cremação, quatro delas algemadas. Policiais alegaram desacato à autoridade.

Durante entrevista na Corregedoria, em cima da mesa do coronel Raimundo Silva, o caso já no papel. Em duas ou três folhas, o relato de Advaldir Silva, que fez o registro na instituição militar. A equipe do DIÁRIO foi ao endereço indicado na denúncia, viu e ouviu pessoas que juram inocência.

O cunhado de Advaldir, o motorista de veículo alternativo Jaldecy de Paiva Lima, diz que estava na casa de Advaldir em uma festa de formatura. Uma vizinha passava e a viatura da PM junto. A mulher teria solicitado “carona” aos policiais. Em resposta, a grosseria, de acordo com

Jaldecy. “Eles xingaram a senhora, disseram que o carro não era taxi e a chamaram de vagabunda e de outros nomes vulgares”.

No ato, alguns participantes da festa teriam repreendido os PMs, que, se sentindo agredidos, pediram reforço aos colegas. Em pouco tempo havia três viaturas da ZPol e duas da Rotam. “Fomos algemados porque não queríamos deixar que eles entrassem na casa. Arrombaram o portão e armaram a maior bagunça. Levaram o som 3 em 1 que tocava na festa”. A família fez o registro com fotografias. A festa acabou e a família aguarda explicação da justiça sobre o caso.
MEDO

Próximo à casa de Jaldecy, mais uma família alega ser vítima dos excessos e perseguições policiais. Antônia de Araújo Malcher permaneceu 21 dias presa junto com a filha Marluce do Socorro Malcher sob acusação de tráfico de drogas. A prova para jogá-las na cadeia foi entregue por policiais militares na Seccional da Cremação.

Dois cabos da PM teriam encontrado droga dentro da casa de Antônia. “Tudo forjado. Eu vi quando um deles colocou a droga e tirou debaixo do botijão de gás e logo gritei para que outros ouvissem o que estava acontecendo”. Os gritos de Antônia foram em vão. Ela foi levada à delegacia e lá permaneceu algemada desde a meia-noite até as 5h da manhã seguinte, quando foi colocada em uma cela. Só saiu 21 dias depois, com ajuda de um advogado.

Como consequência, não se alimenta direito e não dorme quando os dois policiais estão de serviço nesta área. “Minha filha se mudou e meu neto (de seis anos) chora e se esconde quando vê policiais fardados”. O caso também está na Corregedoria.

Os casos envolvendo policiais não param por aí. Um dos que chocou a sociedade foi a morte de Rafael Viana, que aguarda até hoje finalização na esfera judicial. O jovem teria sido torturado e morto por policiais militares em 2007.

Seis policiais militares são acusados de sequestro, tortura e assassinato do pedreiro. Tenente Negrão, que comandava a operação, continua preso na Penitenciária Estadual Coronel Anastácio das Neves, na BR-316. Ele aguarda decisão da justiça. O caso foi desaforado da Corregedoria da PM porque deixou de ser ato que exigisse processo administrativo.



CONFIANÇA

O corregedor da PM Raimundo Silva explica que em situações como o flagrante de droga é difícil reverter. “O policial está na vantagem porque apresenta a droga e fica inviável provar que o cidadão preso está mentindo. O produto apreendido está lá sendo apresentado”. Verdade. Ônus da prova cabe a quem acusa.

Para evitar que PMs se envolvam em situações de diversas naturezas, o comando investe na qualificação do policial. A assessoria da PM, por meio do major Carmo Leno, explica que a formação é de caráter continuado, com os cursos que vão da formação inicial às especializações.

Sobre a entrada em residências sem permissão da justiça e os excessos dos PMS nas abordagens, a assessoria esclarece que a lei só permite a legalidade. É necessário o mandado judicial para que a ação seja realizada. Para apreender objetos, o procedimento é o mesmo.
PROCESSOS DA PM

Processo Administrativo Disciplinar Simplificado: destinado a praças com menos de 10 anos. Para serem excluídos, há situações que chegam a nível de governado; Conselho de Disciplina: destinado a praças com mais de 10 anos. A lei permite a exclusão apenas por meio de decisões vindas do Conselho de Disciplina. São tomadas pelo comando geral da PM. Já no Conselho de Justificação, apenas oficiais são julgados por este dispositivo. Só quem pode excluir o oficial é o governador.

DENÚNCIAS

181

Pelo Disque-Denúncia (181), as denúncias podem ser anônimas; para a PM (8886-1027), as que envolvem policiais militares. As denúncias que envolvem policiais civis podem ser feitas pelos números 9985-1155 e 4006-9062 e as denúncias que envolvem agentes penitenciários do Estado do Pará, pelo número 3225-2639. (Diário do Pará)