Blog do Taine- Mártir contra a Violência e a Tortura: Juiza valida Lei da Anistia e evita punição a delegados torturadores

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Juiza valida Lei da Anistia e evita punição a delegados torturadores

Jornal de Floripa

Na tentativa de condenar três delegados da polícia paulista acusados de participar de atos de tortura no período da ditadura militar, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu da sentença proferida pela juíza da 7ª Vara Federal Cível, Diana Brunstein, que em março deste ano livrou os acusados do crime baseando-se na validade da Lei de Anistia. Para o MPF, porém, a magistrada negou-se a aplicar a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Cidh), sob argumento de que o órgão não havia até então se pronunciado sobre violações aos direitos humanos perpetradas durante o regime militar. A Cidh diz que os crime de tortura precisam ser punidos, independentemente da Anistia de 1979.

- A decisão da Corte é expressa é já havia sido proferido no caso da Araguia, tonando inválida a Lei de Anistia - ressaltou a procuradora da República Eugênia Augusta Gonzaga, autora da apelação. - É a primeira sentença descumprindo a decisão da Corte. Desse modo, o Brasil pode acabar se sujeitando a sanções de caráter ético e condenatórias. Além disso, dá um passo para trás na luta pelos direitos humanos - reforça a procuradora.


O recurso foi impetrado na última quarta-feira no Tribunal Regional Federal, e sua análise pode levar até dois anos.


A ação do MPF pede a responsabilização de Aparecido Laertes Calandra, David dos Santos Araújo e Dirceu Gravina. Calandra e Araújo já se aposentaram. Gravina ainda continua na ativa. O MPF pede ainda condenação à reparação por danos morais coletivos e restituição das indenizações pagas pela União.


Com os codinomes de capitão Ubirajara, capitão Lisboa e JC, quando atuaram no Doi/Codi, eles teriam sido reconhecidos por várias vítimas ou familiares em imagens de reportagens veiculadas em jornais, revistas e na televisão.


No processo, segundo o MPF, a juíza Diana Brunstein rejeitou os recursos iniciais alegando que não cabe à Justiça Federal de primeira instância discutir questões de direito internacional.


"As decisões proferidas pela Corte Internacional de Direitos Humanos sujeitam-se às regras firmadas em tratado internacional, competindo aos Estados signatários as providências convencionais de seu cumprimento, operando-se aí mecanismos de Direito Internacional. Este Juízo lastreou sua decisão na forma da fundamentação e alicerçando-se no direito interno e na Constituição Federal Brasileira, não lhe competindo dirimir conflitos entre Tratado Internacional e o Direito Interno", escreveu a juíza.


- O Brasil sempre foi omisso em matéria de denúncias de tortura, e uma sentença como essa mostra que ainda se tenta tratar dessas questões na base do esquecimento - disse a procuradora.

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