Blog do Taine- Mártir contra a Violência e a Tortura: junho 2011

terça-feira, 28 de junho de 2011

ONU apela para mundo ajudar vítimas de tortura

<b>Com Agência Brasil</b>

A alta comissária da Organização das  Nações Unidas (ONU) para os Direitos Humanos, Navi Pillay, apelou nesta terça-feira para que a comunidade internacional amplie a ajuda às vítimas de  tortura no mundo. Pillay disse que, na maioria das vezes, as vítimas  precisam de assistência psicológica, médica e social. Segundo ela, há  mais de 300 projetos nessas áreas em mais de 65 países da África, Ásia,
América Latina e Europa Oriental.

Os recursos usados para ajudar as vítimas vêm de um fundo mantido pelo  Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos. Pillay  reclamou que vários países não têm colaborado com o fundo. Em 2008, o  fundo tinha US$ 11,6 milhões disponíveis, mas nos últimos dois anos os  recursos caíram para cerca de US$ 9 milhões.

A chefe do Conselho de Administração do Fundo de Curadores, Mercedes  Doretti, disse que a escassez de financiamentos obrigou o conselho a reduzir os repasses em até 20% aos 300 projetos espalhados em mais de 65 países. Pelos dados da ONU, mais de mil vítimas, em 17 países, foram  ajudadas nos últimos dez anos.

Pillay disse que as torturas envolvem agressões físicas e psicológicas, assim como violência sexual e abusos. Os casos reúnem relatos de  violência contra homens, mulheres e até crianças.

sexta-feira, 17 de junho de 2011

TJ rejeita pedido de censura de delegado contra jornalista

Com informações do TJ/AL

O desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, do Tribunal de Justiça, negou seguimento a recurso interposto por delegado da Polícia Civil de Alagoas que buscava impedir jornalista de publicar em seu blog informações ou manifestar opiniões, direta ou indiretamente, sobre sua pessoa. De acordo com o desembargador, a proibição implicaria privação da coletividade ao direito de informação, o que é vedado pela Constituição Federal.

A decisão, publicada nesta sexta-feira (17), no Diário de Justiça Eletrônico, mantém posicionamento adotado pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Maceió, que rejeitou liminar requerida pelo delegado de Polícia Civil, Belmiro Cavalcante de Albuquerque Neto, nos autos da ação de indenização por danos morais movida contra o jornalista Odilon Rios.

Veja decisão na íntegra



“Deve prevalecer a liberdade de informação dos meios de comunicação, prevista nos artigos 5º, IX, e 220, § § 1º e 2º da Constituição Federal, notadamente porque o autor, ora agravante, é pessoa pública, integrante dos quadros da segurança pública do Estado de Alagoas”, declarou Estácio Gama, ressaltando, na hipótese, o interesse público das notícias veiculadas.

Na análise do recurso, o desembargador ponderou sobre dois princípios constitucionais, a liberdade de informação e inviolabilidade da vida privada, e assim definiu que o primeiro deveria prevalecer sobre o segundo, no caso. Para Estácio Gama o conteúdo das informações veiculadas não ultrapassou os limites da razoabilidade, como ficou evidenciado na decisão de primeira instância.

“A Constituição Federal de 1988, do mesmo modo que garante o direito à livre expressão do pensamento da comunicação, independentemente de censura ou licença, sem nenhuma restrição à manifestação do pensamento, à criação, à expressão e à informação, sob qualquer forma, também assegurou o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação à honra e à imagem das pessoas, de que por ventura seja vítima o cidadão”, justificou o desembargador.

O caso

O delegado de Polícia Belmiro Cavalcante ingressou com ação de indenização por danos morais contra o jornalista Odilon Rios, alegando que o réu teria veiculado em seu blog matérias de conteúdo ofensivo a sua honra e imagem. Requereu liminar para que o jornalista se abstivesse de publicar reportagens ou manifestar opiniões, de forma direta ou indireta sobre sua pessoa, mas o pedido foi rejeitado pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Capital, onde tramita o processo.

Inconformado com a decisão de primeira instância, o delegado recorreu ao Tribunal de Justiça. O desembargador Estácio Gama negou seguimento ao recurso, por manifesta inadmissibilidade, diante da impropriedade da tese jurídica apresentada pelo agravante.