Blog do Taine- Mártir contra a Violência e a Tortura

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Juiza valida Lei da Anistia e evita punição a delegados torturadores

Jornal de Floripa

Na tentativa de condenar três delegados da polícia paulista acusados de participar de atos de tortura no período da ditadura militar, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu da sentença proferida pela juíza da 7ª Vara Federal Cível, Diana Brunstein, que em março deste ano livrou os acusados do crime baseando-se na validade da Lei de Anistia. Para o MPF, porém, a magistrada negou-se a aplicar a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Cidh), sob argumento de que o órgão não havia até então se pronunciado sobre violações aos direitos humanos perpetradas durante o regime militar. A Cidh diz que os crime de tortura precisam ser punidos, independentemente da Anistia de 1979.

- A decisão da Corte é expressa é já havia sido proferido no caso da Araguia, tonando inválida a Lei de Anistia - ressaltou a procuradora da República Eugênia Augusta Gonzaga, autora da apelação. - É a primeira sentença descumprindo a decisão da Corte. Desse modo, o Brasil pode acabar se sujeitando a sanções de caráter ético e condenatórias. Além disso, dá um passo para trás na luta pelos direitos humanos - reforça a procuradora.


O recurso foi impetrado na última quarta-feira no Tribunal Regional Federal, e sua análise pode levar até dois anos.


A ação do MPF pede a responsabilização de Aparecido Laertes Calandra, David dos Santos Araújo e Dirceu Gravina. Calandra e Araújo já se aposentaram. Gravina ainda continua na ativa. O MPF pede ainda condenação à reparação por danos morais coletivos e restituição das indenizações pagas pela União.


Com os codinomes de capitão Ubirajara, capitão Lisboa e JC, quando atuaram no Doi/Codi, eles teriam sido reconhecidos por várias vítimas ou familiares em imagens de reportagens veiculadas em jornais, revistas e na televisão.


No processo, segundo o MPF, a juíza Diana Brunstein rejeitou os recursos iniciais alegando que não cabe à Justiça Federal de primeira instância discutir questões de direito internacional.


"As decisões proferidas pela Corte Internacional de Direitos Humanos sujeitam-se às regras firmadas em tratado internacional, competindo aos Estados signatários as providências convencionais de seu cumprimento, operando-se aí mecanismos de Direito Internacional. Este Juízo lastreou sua decisão na forma da fundamentação e alicerçando-se no direito interno e na Constituição Federal Brasileira, não lhe competindo dirimir conflitos entre Tratado Internacional e o Direito Interno", escreveu a juíza.


- O Brasil sempre foi omisso em matéria de denúncias de tortura, e uma sentença como essa mostra que ainda se tenta tratar dessas questões na base do esquecimento - disse a procuradora.

domingo, 10 de julho de 2011

Suicídios, infanticídios e o símbolo do macho: o rastro do crime em Alagoas

Odilon Rios
reporteralagoas.com.br

De um lado, uma sociedade patriarcal, com hábitos de valentia, de valorização da honra e da palavra para a consolidação do "macho"; do outro, a sina de ser, no País, a sociedade com a maior quantidade de jovens assassinados, um crescimento que vem acelerando nos últimos dez anos.

A violência em Alagoas tem raízes mais profundas. Vão além da questão, tão atual, do uso das drogas, do tráfico, da execução sumária por causa da dívida de um punhado de pedras de crack.


"Há hábitos culturais nestas explicações. Quem tem uma arma, se sente importante, acredita ter mais poder. Há algo sobre isso no Nordeste que é maio que no Sudeste ou no Sul: existe a valentia, a honra, a palavra, hábitos sociais", disse a professora da Universidade Federal de Alagoas, Célia Nonata.

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quarta-feira, 6 de julho de 2011

Ministério da Defesa e AGU dizem que documentos sobre torturador de Dilma foram destruídos. MPF contesta

Correio Brasiliense

Os documentos funcionais referentes à atuação do militar reformado Maurício Lopes Lima, suposto torturador da presidente, Dilma Rousseff, foram destruídos. A informação é do Ministério da Defesa e da Advocacia-Geral da União (AGU), em processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Lopes Lima e mais três militares, Innocencio Beltrão, João Thomaz e Homero Machado. Eles são réus em ação civil pública por atos de tortura cometidos durante o regime militar. A Procuradoria cobra da Justiça indenização à sociedade e às vítimas, além da cassação das aposentadorias dos quatro militares. Por isso, pediu a ficha funcional de Lima. A União, no entanto, respondeu que "vários dos possíveis documentos referentes aos acontecimentos mencionados, bem como os eventuais termos de destruição, foram destruídos". A AGU afirmou não ter encontrado documentos relativos ao período estipulado pelos procuradores.

As respostas da União e da AGU não convenceram o MPF, para quem o Exército não forneceu as informações relativas a todos os réus, membros da chamada Operação Bandeirantes (Oban) à época da ditadura. Foram enviadas em resposta à requisição dos procuradores, anotações mínimas referentes à transferência dos militares para a reserva. "O Exército brasileiro zomba do Ministério Público e indiretamente do Poder Judiciário. Basta ler a ficha funcional de João Thomaz para se constatar que órgãos desse tipo anotam com riqueza de detalhes toda a carreira de um militar. Aliás, é da cultura das Forças Armadas o extremo cuidado com anotações e registros diversos, mormente sobre a carreira de seus integrantes," afirma a réplica da Procuradoria da República. "O silêncio do Exército a respeito dos réus Maurício, Innocencio e Homero é eloquente. A omissão é um lamentável instrumento corporativo para auxiliar os réus em suas defesas," destaca.

A ação do MPF considera a tortura crime contra a humanidade, imprescritível, tanto no campo cível, como no penal. Destaca ainda que a validade da Lei da Anistia, reafirmada no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não inviabiliza medidas de responsabilização civil. "A julgar pelas defesas apresentadas, em especial pelos réus pessoas físicas, a tortura no Brasil, durante o regime militar, não passa de uma invenção ou então foi praticada por um ente," ironiza a Procuradoria da República em resposta às manifestações preliminares dos militares. Os acusados negam os crimes, pedem a improcedência da ação e ainda requerem a condenação do MPF por má-fé.

Nas 51 páginas em que apresenta sua defesa, Lima contesta qualquer ato de tortura, defende a prescrição dos crimes e alega que só poderia ser processado pela Justiça Militar. Com relação à
presidente Dilma, ele cita trechos de duas entrevistas da petista para dizer que nem ela mesmo o teria reconhecido como torturador. O capitão reformado insinua que a presidente mentiu no depoimento de 1970 em que o acusava.

O MPF atribui a Maurício torturas praticadas contra 16 militantes políticos. Na ação inicial é transcrito o relato de Dilma ao projeto Brasil Nunca Mais, da Arquidiocese de São Paulo. "Pelos nomes conhece apenas a testemunha Maurício Lopes Lima, sendo que não pode considerar a testemunha como tal, visto que ele foi um dos torturadores da Oban; que, com referência às outras testemunhas nada tem a alegar; que tem, ainda, a acrescentar que, na semana passada, dois elementos da equipe chefiada pelo capitão Maurício compareceram ao presídio Tiradentes e ameaçaram a interroganda de novas sevícias, ocasião em que perguntou-lhes se estavam autorizados pelo Poder Judiciário e recebeu como resposta o seguinte: "Você vai ver o que é o juiz lá na Oban"; (...) que ainda reafirma que mesmo no Dops foi seviciada ...)", diz um trecho do depoimento.

De acordo com Lima, ele não integrava o destacamento da Oban à época dos fatos relatados e menospreza o papel das cortes internacionais. "Qualquer que seja a decisão da Convenção Americana de Direitos Humanos sobre a matéria, sua relevância será nenhuma", desdenha. E completa: "No caso em concreto, da Lei da Anistia, por ser questão exclusivamente brasileira, ocorrida em território brasileiro, a competência da Suprema Corte é absoluta e das cortes internacionais, nenhuma."

"A julgar pelas defesas apresentadas, em especial pelos réus pessoas físicas, a tortura no Brasil, durante o regime militar, não passa de uma invenção ou então foi praticada por um ente"

Ministério Público Federal

Tortura

A ação é baseada em depoimentos colhidos por tribunais militares, além de informações mantidas em arquivos públicos e testemunhos de algumas vítimas. O MPF narra 15 episódios de tortura. Entre eles o caso de Virgílio Gomes da Silva, o Jonas, e sua família. Ele foi um dos autores do sequestro do embaixador norte-americano Charles Elbrick, em 1969, no Rio de Janeiro. Preso poucas semanas depois do crime por agentes da Oban, morreu 12 horas depois. A polícia deteve ainda sua mulher e três dos quatro filhos. Hilda foi torturada durante dois dias e viu a filha de quatro meses ser submetida a choques elétricos.

A União afirma que reconheceu a sua responsabilidade pelas mortes e desaparecimentos ocorridos durante o período do regime militar. A AGU sustenta que o governo brasileiro promoveu medidas de reparação tanto financeiras quanto de resgate à memória. O Ministério da Defesa, por meio da assessoria de imprensa, não comentou a destruição das fichas funcionais dos militares. Já a Fazenda do Estado de São Paulo afirma que não houve responsabilidade do estado.

Oban

A Operação Bandeirante (Oban) foi implementada em São Paulo com a finalidade de reunir em um único destacamento o trabalho de repressão política até então disperso por órgãos militares e policiais, estaduais ou federais durante a ditadura. Funcionou como um projeto piloto à margem das estruturas oficiais, contando com financiamento de empresários. Diante do sucesso da Oban na repressão, o modelo foi difundido pelo interior do país.

Lei da Anistia

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal questionando a Lei da Anistia, em vigor desde 1979. Pela legislação, os agentes que cometeram crimes durante o regime militar (1964-1985) foram anistiados. Os ministros decidiram, por sete votos a dois, não revisar a matéria. A OAB decidiu recorrer. Em resposta, a AGU considerou o pedido improcedente. O caso está nas mãos do ministro Luiz Fux.

sábado, 2 de julho de 2011

Defesa Social de Alagoas adota nomenclatura para tipificação de crimes violentos

Ascom SEDS
A partir de agora, os relatórios oficiais da Secretaria da Defesa Social passam a usar a nomenclatura Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) para as diversas classificações de homicídios. Com a mudança, os órgãos de segurança pública passam a trabalhar com dados mais transparentes e fidedignos, sendo os crimes computados em uma linguagem técnica e correta, facilitando o planejamento de estratégias de combate à criminalidade.

O termo CVLI substitui os itens dos relatórios estatísticos classificados anteriormente como homicídios dolosos, latrocínios, lesões corporais dolosas que acarretem morte e os óbitos decorrentes de confronto com a polícia. A mudança foi necessária porque a tipificação penal só pode ser definida com exatidão, após a conclusão do inquérito policial e, em alguns casos, somente após o recebimento da denúncia pela Justiça.

A mesma nomenclatura é usada no programa “Pacto pela Vida”, política pública de segurança feita em conjunto com a sociedade em articulação com o Poder Judiciário e o Ministério Público nos estados de Pernambuco, Minas Gerais e Bahia.
Para o diretor do Instituto Médico Legal de Maceió, Gerson Odilon, a mudança vai esclarecer para a sociedade que nem todo corpo que chega ao IML foi vítima de homicídio. Segundo ele, anteriormente as mortes decorrentes de acidentes de trânsito e até de afogamentos eram contabilizados como homicídios.
"A mudança é favorável para o órgão porque agora temos o respaldo do ponto de vista técnico; passando a causa da morte definida após o esclarecimento técnico da perícia criminal e do médico legal. Com isso, as circunstâncias da morte só serão conhecidas após o inquérito da Polícia Judiciária”, explicou.
Segundo o advogado Gilberto Irineu, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/AL, a mudança disciplina os eventos criminais e serve para tipificar as mortes registradas em todo o Estado.
O pensamento da Comissão de Direitos Humanos é que, ao longo de várias décadas, o IML sempre prestou indispensáveis serviços no campo de exames periciais e médico legais ao povo alagoano. Entretanto, esta nova nomenclatura é bem aceita porque sinalizará de forma clara quais os tipos de crimes que realmente ocorrem em nosso território, o que antes não era feito, com a tipificação de todo e qualquer crime de morte como homicídio”, ressaltou.
Na opinião do procurador Antiógenes Lyra, corregedor geral do Ministério Público Estadual, os números mostrados a partir de agora seguem a legislação penal. “Considero a mudança uma excelente ideia, uma vez que a própria legislação penal estabelece o promotor de Justiça, como a pessoa que define o crime, quando oferece denúncia”, afirmou.
Com essa medida , acrescenta o procurador, a Defesa Social vem ao encontro do que estabelece a lei. Faço um alerta de que é preciso que o assunto seja bem esclarecido para não mascarar as estatísticas de homicídios, já que os números envolvem todo tipo de morte violenta. Mas com essa medida, a Defesa Social busca trabalhar contra o crime”.
No âmbito do trabalho operacional da Polícia Militar, a mudança na nomenclatura facilitará o trabalho do policial que chega ao local do crime. “Operacionalmente, o CVLI padroniza a codificação e acaba com a dificuldade de especificar o crime, além de trazer celeridade para a elaboração de dados estatísticos”, garante o comandante geral da PM, coronel Luciano Silva.
Para o secretário da Defesa Social, Dário Cesar, a medida visa ter precisão nos dados sobre crimes que acontecem no Estado, modificando a metodologia desempenhada até hoje. “ O CVLI permitirá que os dados fiquem mais transparentes e fidedignos, com todos os crimes computados em uma linguagem técnica e correta, não permitindo que um crime seja tratado como outro. Desta forma poderemos traçar estratégias no combate à criminalidade, utilizando dados reais em nosso planejamento”, afirmou..
O Delegado Geral da Polícia Civil, Marcílio Barenco, aprovou a mudança lembrando que a Polícia Judiciária trabalha na busca dos indícios suficientes de autoria e da materialidade delitiva de um crime e só terá a certeza da prática de crime violento letal e intencional, após o final das investigações.
“Deste modo, qualquer pré-julgamento diverso em torno da tipificação do crime, pode induzir ao erro, claudicância, insegurança jurídica ou de informação”, afirmou.
"O fator positivo a ser ressaltado nessa mudança é o de dar um tratamento profissional aos dados estatísticos, de acordo com a legislação vigente, imprimindo um teor científico na tipificação correta dos crimes", comentou o secretário adjunto da Defesa Social, delegado José Edson Freitas.

Abertas inscrições para cursos a gestores, via OEA

Do Repórter Alagoas

Estão abertas as inscrições de cursos à distância do Programa de Capacitação para gestores, técnicos e profissionais de orgãos do governo e organizações não governamentais (ONG’s) do Instituto Interamericano del Niño, la Niña y Adolescentes (IIN) da Organização dos Estados Americanos (OEA). Os cursos são gratuitos.

O IIN assiste os países membros da OEA no desenvolvimento de políticas públicas para infância e adolescência, contribuindo para implementação das mesmas na perspectiva da promoção, proteção e respeito pleno aos direitos das crianças e adolescentes. Nesse sentido, o Instituto desenvolve capacitações, assistências técnicas, investigações, cursos e outras modalidades. Uma das linhas priorizadas pelo IIN é a capacitação contínua, com cursos para até 30 participantes.

Confira abaixo os temas oferecidos:

Atualização sobre os Direitos de Crianças e Adolescentes: destinado a profissionais provenientes de diversas disciplinas cuja atividade esteja relacionada com a promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente. O curso ocorre entre 19 de julho e 14 de outubro de 2011.

A Participação Infantil e Adolescente na Construção da Cidadania e a sua incidência nas Políticas Públicas: é dirigido aos operadores, técnicos e educadores que trabalhem em atividades vinculadas a participação de crianças e adolescentes. O curso será realizado entre 19 de julho e 06 de setembro.

Meios de Comunicação e Direitos da Infância (vagas preenchidas): dirigido principalmente a funcionários públicos vinculados às áreas de comunicação, que trabalhem direta ou indiretamente pela infância e adolescência.

Desaparecimento Internacional de Crianças e Adolescentes: destinado aos funcionários técnicos da Autoridade Central, assim como de outras instâncias administrativas relacionadas; funcionários dos sistemas judiciários e de órgãos auxiliares da função judicial, que intervém nesse tipo de processo. O curso se realizará entre 19 de julho e 16 setembro de 2011.

Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes: destinado a técnicos que trabalham no enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes em seu país (o operador deverá ser selecionado pelo governo). Este curso fornece uma parte virtual e uma segunda fase, presencial, organizada pelos países.

As informações sobre os programas de ensino, o regulamento de funcionamento e a ficha de inscrição estão disponíveis no portal do http://www.iin.oea.org/ ou pelo e-mail cursosiin@iinoea.org.